FISCALIZAÇÃO

Navegantes aperta fiscalização contra abusos na orla

Cobrança ilegal por uso de cadeiras e guarda-sóis está na mira do Procon; até facas foram apreendidas

Operações foram intensificadas para coibir práticas abusivas e irregularidades (Foto: Divulgação/PMN)
Operações foram intensificadas para coibir práticas abusivas e irregularidades (Foto: Divulgação/PMN)

A Prefeitura de Navegantes está apertando as fiscalizações nas praias da cidade neste verão, contra práticas abusivas e irregularidades. Nas últimas operações, o foco foi no comércio ambulante. Entre 25 abordagens, foram oito apreensões, duas advertências e várias orientações. Até facas artesanais e carrinhos de picolé foram recolhidos. 

A ação rolou na praia do Gravatá, envolvendo órgãos municipais e apoio da Polícia Militar. As equipes fizeram a verificação de credenciamento municipal, cadastro como Microempreendedor Individual ...

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A ação rolou na praia do Gravatá, envolvendo órgãos municipais e apoio da Polícia Militar. As equipes fizeram a verificação de credenciamento municipal, cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), alvarás de funcionamento e o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

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“Alguns itens não são permitidos vender na praia, como faca, pois é considerada uma arma branca. Outros materiais cortantes também são proibidos de comercialização, como embalagens de vidro, incluindo copos e garrafas”, explica a fiscal de posturas Larissa Tavares. 

O diretor de fiscalização, Daniel Souza, orienta a população para só comprar produtos de ambulantes legalizados. “É uma forma de garantir segurança e qualidade: são profissionais que cumprem as normas do município e estão devidamente identificados com alvará visível”, informa.

Cobrança de cadeiras e guarda-sóis na mira

O Procon de Navegantes alerta sobre a cobrança indevida de estabelecimentos comerciais pra uso de cadeiras, espreguiçadeiras, mesas e guarda-sóis colocados na faixa de areia. Os fiscais têm orientado também os banhistas de que a utilização dos itens não pode estar condicionada à obrigação de pagamento ou consumação no comércio.

A prática conhecida como venda casada, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e por decreto municipal. Em Navegantes, as regras pra ocupação da faixa de areia por estabelecimentos comerciais estão em decreto municipal, com critérios pra garantir a atividade econômica sem afetar o direito de acesso livre às praias.

De acordo com a lei, o consumidor não pode ser obrigado a consumir alimentos ou bebidas pra usar os conjuntos de cadeiras e guarda-sóis montados por quiosques e bares da orla. Além disso, os preços e as formas de pagamento devem estar claramente informados no cardápio ou em local visível no comércio.

Práticas abusivas podem ser denunciadas ao Procon pelo e-mail procon@navegantes.sc.gov.br, telefone (47) 3342-9500 ou WhatsApp, no (47) 99290-1398.



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