ITAJAÍ
Lei que proíbe caixas de som nas praias está valendo
Esta será a primeira temporada de verão com a legislação que promete mais paz e tranquilidade na orla itajaiense
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
Um dos problemas mais recorrentes nas praias de Itajaí durante a temporada de verão é o barulho das caixas de som e outros equipamentos que transformam a orla numa verdadeira zoeira. A partir deste ano, o cenário promete mudar. A lei municipal 7822, que proíbe o uso de caixas de som, alto-falantes e equipamentos sonoros semelhantes nas praias do município está em vigor desde 3 de outubro de 2025.
A proibição vale para qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, e em qualquer horário. Estão incluídos na proibição os equipamentos portáteis ou fixos utilizados para reprodução de música, anúncios ou qualquer tipo de som.
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Eventos nas praias, sejam públicos ou privados, só poderão utilizar sistema de som com autorização específica e prévia da prefeitura. “Fica permitido, excepcionalmente, o uso de equipamentos sonoros nas praias de Itajaí, exclusivamente em eventos autorizados pela prefeitura municipal. Nesses casos, a utilização será limitada a áreas específicas e deverá seguir normas rigorosas de controle de volume e horário”, determina o texto da lei.
Moradores comemoram a medida: “Não podemos mais aceitar essa barulheira em Itajaí. Caixa de som, quiosques que fecham a orla para colocar música ao vivo e fazer churrasco na areia. Existe a proibição, e a prefeitura tem que fiscalizar”, cobrou um morador da Praia Brava, que já se incomodou com o barulho em temporadas anteriores.
Segundo Maria Heloisa Lenzi Furtado, diretora-presidente do Instituto Itajaí Sustentável (Inis), a lei proíbe qualquer tipo de som, exceto em eventos autorizados. “A lei não define quem fará a fiscalização, mas provavelmente será a fiscalização de posturas, vinculada à secretaria de Urbanismo”, informou.
A prefeitura ainda está definindo para quem os banhistas devem denunciar casos de descumprimento. Quem infringir a lei poderá ser advertido e, em caso de reincidência, será multado em duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 965,20. A norma também prevê a apreensão temporária do equipamento.
O projeto de lei foi aprovado pelo prefeito Robison Coelho (PL) e é de autoria do presidente da câmara de vereadores, Fernando Pegorini (PL). “O uso de caixas de som e alto-falantes pode causar perturbações e interferir no descanso e na harmonia entre banhistas e moradores locais”, justificou Pegorini ao DIARINHO, na época da votação do projeto.
Franciele Marcon
Fran Marcon; formada em Jornalismo pela Univali com MBA em Gestão Editorial. Escreve sobre assuntos de Geral, Polícia, Política e é responsável pelas entrevistas do "Diz aí!"
