Segundo a prefeita Juliana Pavan (PSD), o acordo representa um avanço na segurança da cidade. “Balneário Camboriú é a primeira cidade do Brasil a ter essa força integrada atuando nas marginais, isso garante ainda mais segurança às vias, pois quando ocorre algum acidente, os agentes de trânsito e as forças de segurança podem atuar de forma imediata, agilizando o atendimento e garantindo maior fluidez no trânsito”, disse.
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O acordo delega ao município competências de autoridade de trânsito, permitindo que a GM e a BC Trânsito façam atendimentos e registros de acidentes, fiscalizações, aplicação de multas e julgamento de infrações nas marginais, entre outras atribuições, nas marginais leste e oeste da BR 101. A medida vale pro trecho de 15 quilômetros em BC, entre os quilômetros 127,9 e 143 da rodovia, além de túneis, rotatórias e alças de acesso que ligam as marginais à pista principal da 101.
As atividades repassadas ao município não implicam em renúncia das atribuições legais e constitucionais da PRF, que seguirá como autoridade principal da rodovia, podendo atuar de forma conjunta ou isolada no trecho de BC. O acordo não abrange a pistas principais e os acostamentos da BR, que são de atuação exclusiva da PRF.
O superintendente substituto da PRF, Hermes de Lima Santos Neto, afirma que a parceria chega em um momento estratégico. “A PRF não está deixando suas obrigações, mas unindo forças para melhorar a gestão do trânsito, evitar impunidades e reduzir crimes nas vias. A união entre as instituições deve trazer mais efetividade para a mobilidade, especialmente com a chegada da temporada de verão, quando a cidade recebe milhões de visitantes”, afirma.
O acordo prevê ainda que a PRF ofereça cursos de capacitação em atendimento de ocorrências, fiscalização de trânsito e transporte, garantindo padronização nos procedimentos. Também inclui o compartilhamento de conhecimentos, equipamentos, documentos e informações, além de atuações conjuntas sempre que necessário.
O acordo prevê reduzir o número de acidentes, mortes e feridos no trecho, com meta de 1% ao ano, diminuir pela metade o tempo de resposta nos atendimentos aos acidentes e aumentar as operações de fiscalização com atuação da PRF e agentes municipais de trânsito, podendo haver a participação da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Medida poderá gerar questionamentos, analisa especialista
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem celebrar convênio delegando atividades, com vistas à maior eficiência e à segurança no trânsito. O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, avalia que, num primeiro aspecto, a medida é positiva, por promover a colaboração entre a PRF e os agentes de trânsito.
Ele alerta, porém, que motoristas que forem multados nas marginais poderão questionar a validade de atuações por agentes municipais ou da PM. Marcelo também pontuou a questão de renúncia de receita, já que a arrecadação de multas não irá mais pra União. A contestação de infrações também muda da Jari da PRF pro município, na primeira fase e, na última instância, pro Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
O acordo leva em conta que, em BC, a BR 101 já se sobrepõe com as vias locais na extensão das marginais, já consideradas como avenidas da cidade. Mas Marcelo analisa que essa situação ocorre também em outros trechos da 101, de Joinville até Florianópolis, e em outras rodovias.
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“Se está fácil demais, gera uma preocupação pra saber se todas as questões jurídicas e constitucionais estão sendo obedecidas, porque se todo o trabalho e aplicação de penalidades vir a ser questionado futuramente, poderá ser tudo anulado”, comenta. O advogado ainda explica que acordo é entre a PRF e o município, e que a PM, que tem convênio com a prefeitura, não terá a mesma competência nas autuações.
Segundo ele, nas atividades de trânsito, a PM é agente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). “A PM não está neste termo. Então, não significa que o município, tendo um convênio com a PM e com o estado, vai puxar a delegação também. Uma coisa não está amarrada à outra. São convênios e obrigações distintas”, frisa.