ESTADO LAICO

Justiça proíbe leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara de Itajaí

Decisão do TJ atendeu pedido do PSOL; Legislativo estuda recorrer

Tribunal de Justiça de SC julgou inconstitucional a leitura bíblica nas sessões legislativas (Foto: Divulgação Davi Spuldaro)
Tribunal de Justiça de SC julgou inconstitucional a leitura bíblica nas sessões legislativas (Foto: Divulgação Davi Spuldaro)
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Por decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Câmara de Vereadores de Itajaí está proibida de fazer a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas.

A decisão, aprovada por 13 votos a 12, declarou a inconstitucionalidade do artigo 119, §2º, do Regimento Interno da casa, que autorizava um vereador a ler um versículo bíblico no início ...

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A decisão, aprovada por 13 votos a 12, declarou a inconstitucionalidade do artigo 119, §2º, do Regimento Interno da casa, que autorizava um vereador a ler um versículo bíblico no início dos trabalhos.

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A ação foi protocolada pelo diretório estadual do PSOL, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a obrigatoriedade da leitura, por entender que a prática viola o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa, garantidos pelas constituições estadual e federal.

O regimento interno da câmara previa que as sessões deveriam iniciar com a expressão “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”, seguida da leitura de um versículo bíblico.

Segundo o PSOL, a resolução também afeta o projeto Câmara-Mirim, que simula sessões legislativas com estudantes. Nele, os adolescentes também são orientados a iniciar os trabalhos com a leitura de um trecho bíblico, o que, segundo o partido, afronta o pluralismo de ideias e a liberdade de aprender, princípios previstos na Constituição Estadual.

A ação foi assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Alex Stein, em fevereiro deste ano. “O TJ defendeu o que diz a Constituição: o estado é laico. E por isso, não pode beneficiar qualquer religião, mesmo que essa religião seja a da maioria da população. No Brasil existe uma coisa chamada “liberdade religiosa”. Ou seja, qualquer cidadão, ou cidadã, tem o direito de seguir e professar a sua religião, ou de não seguir e professar religião qualquer. Por conta disso, a nossa Constituição é clara: nenhum ente da federação (município, estado, território, ou a própria União) pode promulgar uma lei que viole quaisquer preceitos dessa lei maior. Ou seja, nenhum órgão estatal pode beneficiar uma religião em detrimento de outra. E quando você obriga a leitura da Bíblia, ou de qualquer outro livro religioso, você está fazendo exatamente isso: beneficiando uma religião sobre as outras. Como se esta religião fosse a religião oficial”, pondera Alex, comemorando a decisão do TJ.

A jurisprudência em Santa Catarina já aponta na mesma direção. Em 2022, o TJSC declarou inconstitucional uma lei semelhante do município de Palhoça, afirmando que “a imposição de obra que doutrina a fé cristã em sessão de um dos poderes do Estado (legislativo) viola a neutralidade exigida do Estado em relação às religiões”.

Em nota, a Câmara de Itajaí afirmou que “todas as determinações judiciais serão cumpridas”, mas destacou que avalia a possibilidade de recorrer da decisão “nos meios e instâncias apropriados, conforme prevê o ordenamento jurídico”.

A casa também informou que sua Procuradoria-geral atuou com “rigor técnico e responsabilidade institucional” na defesa da norma.

Na região, câmaras como as de Balneário Camboriú, Camboriú e Navegantes também mantêm a leitura da Bíblia no início das sessões.

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Comentários:

Michael Mull

20/11/2025 12:53

Corretíssimo. O Estado é Laico. Que Barra Velha também acate esta decisão. Quem que ler a Bíblia , que o faça em particular.

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