A Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma empresa de turismo ao pagamento de indenização de R$ 7 mil para cada passageiro, além do reembolso dos prejuízos materiais, a um casal catarinense que teve um cruzeiro internacional interrompido por problemas na organização da viagem.
O caso foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de SC, que manteve integralmente a sentença da comarca de Camboriú. O navio, que deveria fazer diversas paradas em países ...
O caso foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de SC, que manteve integralmente a sentença da comarca de Camboriú. O navio, que deveria fazer diversas paradas em países da Europa, teve três escalas canceladas e chegou a ser retido no porto de Barcelona por causa da presença de imigrantes bolivianos sem documentação regular.
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Segundo o tribunal, a responsabilidade foi da empresa organizadora, que deveria ter conferido a documentação dos viajantes e da tripulação antes do embarque. A falha acabou gerando transtornos e prejuízos aos demais passageiros.
Os autores da ação relataram ainda que o transporte alternativo oferecido foi precário, o tratamento da tripulação foi desrespeitoso e as compensações foram insuficientes — um crédito de apenas 50 dólares a bordo e reembolso parcial.
A Justiça entendeu que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento e causou abalo moral significativo, já que o casal perdeu parte importante da experiência contratada. O relator destacou que “a conduta negligente da empresa organizadora, ao não conferir adequadamente a documentação dos passageiros, contribuiu diretamente para o prejuízo experimentado pelos consumidores”.
O valor da indenização foi mantido por ser considerado justo e proporcional à gravidade do caso. A decisão também confirmou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão foi unânime.