Os comerciários de Itajaí e região conquistaram reajuste salarial de até 7% e novos direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí e o Sindicato do Comércio Atacadista. O acordo foi registrado no Ministério do Trabalho em 10 de setembro e tem vigência de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026, abrangendo Itajaí, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras, Ilhota e Luiz Alves.
O piso salarial subiu para R$ 2024 na admissão e R$ 2235 após o período de experiência, o que representa um aumento de 7,19%. Para os demais trabalhadores, o reajuste é de 6% sobre os salários de ...
O piso salarial subiu para R$ 2024 na admissão e R$ 2235 após o período de experiência, o que representa um aumento de 7,19%. Para os demais trabalhadores, o reajuste é de 6% sobre os salários de julho de 2024, com pagamento retroativo à data-base. Diferenças salariais deverão ser quitadas junto com o próximo salário.
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A convenção também reforça garantias históricas da categoria. O auxílio-funeral será equivalente a um piso salarial, pago em parcela única aos dependentes do trabalhador falecido. Pais e mães comerciários terão até seis faltas abonadas por ano para acompanhar filhos de até 14 anos em consultas médicas ou internações. Outra conquista é a estabilidade pré-aposentadoria: empregados com mais de cinco anos na empresa não poderão ser dispensados nos 18 meses anteriores à aposentadoria.
Entre os adicionais, foi mantido o valor de R$ 200 para quebra de caixa, destinado aos operadores de caixa e cobradores externos. As empresas também devem fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual, uniformes e calçados de trabalho.
O texto estabelece regras rígidas para o trabalho em feriados. Só será permitido mediante acordo coletivo específico entre empresa, sindicato laboral e sindicato patronal. Caso contrário, a multa será de R$ 40 mil por infração. A jornada normal segue em 44 horas semanais, com necessidade de acordo coletivo para compensações.
Do ponto de vista jurídico, a convenção confirma a cobrança das contribuições negociais de empregados e empresas, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal. Para os trabalhadores, o desconto será de 3% em novembro de 2025 e julho de 2026, limitado a R$ 80 por mês. Para as empresas, a taxa varia conforme o capital social, podendo chegar a R$ 10.080 para aquelas acima de R$ 100 milhões.
O presidente do sindicato laboral, Paulo Roberto Ladwig, avaliou que o acordo “consolida avanços econômicos e sociais importantes, fruto de uma negociação responsável e comprometida com a realidade dos trabalhadores”.