O suplente de vereador José Alvercino Ferreira (PDT), o Zé Ferreira, ex-Zé da Codetran, assumiu uma cadeira na câmara de vereadores de Itajaí por 31 dias, a partir de 8 de setembro, no lugar da vereadora Hilda Deola (PDT), que se afastou para tratamento de saúde.
Zé só conseguiu assumir o cargo porque o regimento interno da câmara ainda não foi atualizado para atender à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que suplentes só podem ocupar ...
Zé só conseguiu assumir o cargo porque o regimento interno da câmara ainda não foi atualizado para atender à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que suplentes só podem ocupar vaga quando o afastamento do titular for superior a 120 dias.
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Segundo o entendimento do STF, firmado em abril deste ano, os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas câmaras municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e as cadeiras devem permanecer vagas.
A decisão segue o princípio da simetria, que estende aos legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada na Câmara dos Deputados. De acordo com o STF, a medida buscou criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta a tradicional prática dos partidos de fazer “rodízio de suplentes”, quando vereadores titulares se afastam por períodos curtos para dar visibilidade política aos suplentes.
Com a decisão do STF, os suplentes só poderão ser convocados em casos específicos, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou quando o vereador assumir cargo no executivo por período maior que quatro meses.
Ao ser questionada pelo DIARINHO, a Câmara de Vereadores de Itajaí informou que segue aplicando o que está previsto em seu regimento interno, que determina a convocação de suplente em caso de licenças com prazo superior a 30 dias. No entanto, a casa do povo já informou que estuda a adequação do regime a novo determinação do STF.
“Estão em andamento estudos técnicos e jurídicos voltados à atualização do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí, a fim de adequá-lo à recente interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7257/SC, que invalidou norma estadual e fixou o prazo mínimo de 120 dias para a convocação de suplentes de Deputados Estaduais licenciados por interesse particular”, explicou a nota da câmara.