ITAJAÍ

Acusado de envenenar garoto Misael não deve enfrentar júri popular

Família tenta reverter a decisão no STF

Família quer que julgamento seja pelo tribunal do júri (Foto: Arquivo)
Família quer que julgamento seja pelo tribunal do júri (Foto: Arquivo)

Um ano após a 1ª Vara Criminal de Itajaí decidir que R.S.L. deveria ir a júri popular pela morte do menino Misael José da Silva, de oito anos, o Tribunal de Justiça despronunciou o réu e o processo corre o risco de ser arquivado. 

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Misael morreu em 30 de agosto de 2016, após tomar um suco envenenado enviado pelo vizinho.

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Misael morreu em 30 de agosto de 2016, após tomar um suco envenenado enviado pelo vizinho.

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Davi Otávio da Silva, pai de Misael, lamenta a decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “O Tribunal acatou recurso da defesa e despronunciou o acusado, o afastando do julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar os crimes dolosos contra a vida. Tal decisão ignora os indícios suficientes de autoria já presentes no processo, que deveriam ser apreciados pelos jurados, representantes do povo, e não afastados de antemão. Cabe somente ao Tribunal do Júri decidir o mérito deste caso. Ao retirar do julgamento popular um crime tão bárbaro, cria-se a sensação de impunidade e revolta não apenas a família, mas a toda a sociedade”, desabafa Davi.

O pai adiantou que o Ministério Público irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a memória de Misael pode ser silenciada pela demora no julgamento e pelas brechas jurídicas. “O crime abalou Itajaí e repercutiu em todo o estado, e não pode ser encerrado sem que haja julgamento adequado. Justiça tardia é justiça negada”, completa o pai.

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Davi também estranhou o fato de o TJ ter analisado um processo com mais de duas mil páginas em três meses. “Parece que eles [os desembargadores] só viram o lado da defesa. Ignoraram os indícios da testemunha que reconheceu o acusado nas imagens”, opina. 

Davi, que atualmente está concluindo o curso superior em Gestão da Segurança Pública, ainda tem fé que a decisão seja revertida. “Se o STF não reverter a sentença do tribunal, o caso fica arquivado”, lamenta o pai. 

Suco envenenado

Para o pai, a decisão do TJ tem um peso a mais por ocorrer no mês que marca nove anos da morte de Misael. A morte do menino foi em 30 de agosto de 2016, após ele tomar um suco envenenado enviado para a casa de um vizinho pelos Correios. Misael tomou o suco como se fosse uma amostra grátis enviada como propaganda por uma fabricante.

Segundo o Ministério Público, R. planejou o crime para se vingar do vizinho, Jeferson Coelho da Conceição, acusado de furtar um anel da casa de R. e da esposa. O filho do casal havia falecido recentemente na época do furto.

As câmeras dos Correios da agência de Camboriú flagraram R. despachando o pacote envenenado. Jeferson ofereceu o suco à criança que brincava na rua, em frente de casa, e o menino acabou envenenado. Misael morreu dois dias depois. Jeferson sobreviveu ao atentado.

No ano passado, a Justiça já havia decidido que a esposa de R., L.L., não seria julgada pelo crime. Com a nova decisão do TJ, R. também não responderá ao tribunal do júri pela morte de Misael e nem pela tentativa de homicídio contra Jeferson.






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