Uma moradora do bairro Quinta dos Açorianos, em Barra Velha, denunciou o que classificou como uma "poda agressiva" feita por servidores da prefeitura no dia 1º de julho. Segundo a moradora S., a intervenção aconteceu sem aviso prévio e resultou na destruição de parte significativa de uma árvore em frente à sua casa, na rua das Palmas.
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“Me senti violada na minha intimidade e privacidade”, afirmou. De acordo com ela, não houve comunicação oficial ou prazo para que o problema fosse resolvido. “Se a árvore estivesse obstruindo algo ...
“Me senti violada na minha intimidade e privacidade”, afirmou. De acordo com ela, não houve comunicação oficial ou prazo para que o problema fosse resolvido. “Se a árvore estivesse obstruindo algo, poderiam ter me avisado. Mas o que exatamente ela estava atrapalhando? A passagem da calçada para uma vala aberta ao lado de casa?”, questionou.
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A moradora também relatou ao DIARINHO que outras pessoas da comunidade passaram por situações semelhantes, se sentindo igualmente desrespeitadas. Ela defende que, em casos como esse, o mínimo seria garantir o diálogo com os moradores antes de qualquer ação invasiva. “Eles não podaram; eles destruíram a árvore, deixando no cepo”, completou.
Um comunicado da prefeitura à moradora, encaminhado como notificação de corte, reforçou que a ação aconteceu "em cumprimento às normas de segurança e ordenamento urbano", uma intervenção necessária em razão de a copa da árvore estar avançando sobre o passeio público e a via de circulação de veículos, além de ameaçar a rede elétrica. Mas S. alega não ter tido acesso a essa comunicação antes da poda.
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A moradora considerou a nota uma desculpa esfarrapada. "Sermos avisados com antecedência é um direito. Agora a árvore já foi, ninguém vai botá-la em pé de novo. E a imagem mostra que não estava atrapalhando a passagem. Estava sim tapando a valeta, mas não trancando a via pública”, completou ela.
Ao DIARINHO, a Prefeitura de Barra Velha manteve a mesma linha de argumento: que seguiu normas técnicas e que havia avanço sobre a calçada e rua, com “crescimento desordenado da vegetação” apresentando risco de danos à rede de iluminação pública e particular.
“A área ocupada pela vegetação é área pública — incluindo a rua e a calçada — onde o município possui prerrogativa legal para realizar intervenções de manutenção e segurança, sem a necessidade de notificação ou autorização prévia”, completou a nota.