Allan se aposentou em 2019 e desde julho de 2024, todos os meses ele tem um desconto de R$ 900 sobre o benefício, que gira em torno de R$ 3 mil. “A aposentadoria que recebo — fixada em R$ 3 mil — representa não um favor, mas um direito conquistado após anos de contribuição, esforço e sofrimento. No entanto, há meses venho assistindo a um confisco silencioso e injusto na forma de descontos mensais que ultrapassam os R$ 900, sob o pretexto de uma legislação arbitrária que afronta tanto a Justiça quanto o bom senso”, denunciou.
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O desconto de 25% sobre sua aposentadoria, segundo Allan Álvaro, está acontecendo desde que o governo federal editou uma portaria que impôs uma alíquota especial para aposentadorias pagas a cidadãos que têm dupla nacionalidade ou que moram fora do Brasil, mesmo que tenham nacionalidade brasileira. “Uma portaria — instrumento administrativo, inferior à lei — foi usada para usurpar aquilo que o próprio poder judiciário já declarou ser indevido. Essa medida se aplica indistintamente, como se todos nós fôssemos evasores, traidores da pátria ou beneficiários ilegítimos de uma previdência que nós próprios ajudamos a construir”, argumenta.
Allan Álvaro destaca que sua casa sempre esteve no Brasil. “Minha nacionalidade portuguesa é uma extensão de minha história, não um argumento para ser punido. E, mesmo que eu residisse em Lisboa, Paris ou Maputo, o direito que conquistei por minha invalidez não deveria ser diminuído por barreiras políticas ou fronteiras imaginárias”, contestou.
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Allan Álvaro ingressou com ação na justiça federal e teve decisão favorável em janeiro deste ano. “A sentença foi clara: o desconto de 25% é indevido no meu caso. A ordem judicial determinou que o INSS cessasse imediatamente os descontos e restituísse os valores indevidamente subtraídos do meu benefício. Contudo, para minha surpresa — e indignação —, o INSS decidiu agir como se estivesse acima da lei. Simplesmente se recusou a cumprir a decisão judicial”, denuncia.
Na sentença judicial, a União reconheceu a procedência do pedido formulado por Allan, já que o plenário do Supremo Tribunal Federal analisou o tema e firmou tese com repercussão geral sobre a inconstitucionalidade do desconto. “Homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na petição inicial, julgando extinto o feito com resolução do mérito. O valor será pago após o trânsito em julgado, mediante requisição. Na atualização dos valores, serão observados os critérios estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal”, decidiu o juiz Felipe Benichio Teixeira, da vara especial da 3ª região de São Paulo.
“O que o INSS faz é ilegal, é imoral, é perverso. Ora, se a Justiça já reconheceu que estou sendo privado indevidamente de parte da minha aposentadoria, e ainda assim os descontos persistem, o que está acontecendo senão um roubo legalizado?”, questiona.
Além de denunciar o caso ao DIARINHO, Allan também fez denúncia ao Ministério Público Federal. À reportagem, o INSS alegou que a cobrança do Imposto de Renda é feita diretamente pela Receita Federal no benefício previdenciário. “No caso de uma ação judicial, ela seria contra a União, e não contra o INSS. De qualquer forma, não conseguimos localizar ação judicial”, informou a assessoria do INSS. Ao receber a cópia da decisão, o INSS informou que ainda irá se pronunciar sobre o caso.