Bicicletas e patinetes elétricos não poderão trafegar nas calçadas (Foto: João Batista)
A fiscalização será feita pela Codetran e pela Guarda Municipal, com base na nova lei municipal e nas normas do CTB. O projeto prevê punições com multas e remoção dos veículos nos casos de descumprimento das regras. A multa será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje no valor de R$ 241,30, sendo previsto o dobro para reincidentes.
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A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo ...
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A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo com a legislação. A liberação será apenas diante do pagamento de taxas e da regularização do aparelho.
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O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), defendeu no projeto a competência do município em regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme previsto no CTB, bem como a definição de penalidades e medidas administrativas.
A proposta lembrou o parecer do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sobre o tema, resultante de consulta feita por Balneário Camboriú, o qual tem servido de referência pra regulamentação em outros municípios.
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Começou a ser analisado na Câmara de Vereadores de Itajaí o projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade como os patinetes elétricos. A proposta foi lida na sessão de terça e encaminhada pra parecer da comissão de Constituição e Justiça.
A regulamentação define onde os usuários poderão andar e estacionar, como a fiscalização vai funcionar e quais as punições no caso de descumprimento das normas. Ainda não há prazo pra votação, mas o projeto prevê que as regras comecem a valer dois meses após a aprovação. Inicialmente, haverá ações de orientação.
As normas de circulação levam em conta resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais regras para Itajaí, as bicicletas e patinetes elétricos e outros equipamentos “autopropelidos”, como skates e monociclos elétricos, só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com limite de velocidade até 20 km/h.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação desses aparelhos deve ser no acostamento ou na margem direita da pista, no mesmo sentido do trânsito da rua. O projeto proíbe o tráfego de bicicletas e patinetes elétricos em passeios públicos (calçadas) e faixas de pedestres.
Em áreas de travessia ou estacionamento, o usuário deve conduzir o aparelho de forma desmontada, como se fosse pedestre. Os equipamentos não poderão ser deixados em locais que tranquem a passagem de pedestres e ciclistas e o acesso a prédios. A parada e estacionamento em calçadas ou passeios serão permitidas em áreas com largura maior que três metros.
No caso dos ciclomotores, veículos mais potentes que têm velocidade de fábrica até 50 km/h, a circulação e estacionamento em Itajaí seguirão as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os aparelhos estão sujeitos às mesmas normas das motos, sendo obrigatórios habilitação, placa, licenciamento e uso de capacete.
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Ciclomotores devem seguir as mesmas regras previstas para motos (Foto: João Batista)
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será feita pela Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e pela Guarda Municipal (GM), com base na nova lei municipal e nas normas do CTB. O projeto prevê punições com multas e remoção dos veículos nos casos de descumprimento das regras. A multa será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje no valor de R$ 241,30, sendo previsto o dobro para reincidentes.
A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo com a legislação. A liberação será apenas diante do pagamento de taxas e da regularização do aparelho.
O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), defendeu no projeto a competência do município em regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme previsto no CTB, bem como a definição de penalidades e medidas administrativas.
A proposta lembrou o parecer do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sobre o tema, resultante de consulta feita pelo município de Balneário Camboriú, o qual tem servido de referência pra regulamentação em outros municípios. A elaboração do projeto em Itajaí considerou que ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas circulam atualmente sem regulamentação, gerando riscos para condutores, pedestres e motoristas.
Os problemas foram debatidos em audiência pública na câmara, em fevereiro. Também foram analisadas as experiências de outras cidades da região com a regulamentação, como BC e Itapema. Com as regras, a ideia é que o trânsito fique mais organizado e seguro em Itajaí.
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