Bicicletas e patinetes elétricos não poderão trafegar nas calçadas (Foto: João Batista)
A fiscalização será feita pela Codetran e pela Guarda Municipal, com base na nova lei municipal e nas normas do CTB. O projeto prevê punições com multas e remoção dos veículos nos casos de descumprimento das regras. A multa será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje no valor de R$ 241,30, sendo previsto o dobro para reincidentes.
A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo ...
Já tem cadastro? Clique aqui
Quer ler notícias de graça no DIARINHO? Faça seu cadastro e tenha 10 acessos mensais
Ou assine o DIARINHO agora e tenha acesso ilimitado!
Faça login com o seu e-mail do Google:
OU
Se você já tem um login e senha, por favor insira abaixo:
A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo com a legislação. A liberação será apenas diante do pagamento de taxas e da regularização do aparelho.
Continua depois da publicidade
O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), defendeu no projeto a competência do município em regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme previsto no CTB, bem como a definição de penalidades e medidas administrativas.
A proposta lembrou o parecer do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sobre o tema, resultante de consulta feita por Balneário Camboriú, o qual tem servido de referência pra regulamentação em outros municípios.
Começou a ser analisado na Câmara de Vereadores de Itajaí o projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de micromobilidade como os patinetes elétricos. A proposta foi lida na sessão de terça e encaminhada pra parecer da comissão de Constituição e Justiça.
A regulamentação define onde os usuários poderão andar e estacionar, como a fiscalização vai funcionar e quais as punições no caso de descumprimento das normas. Ainda não há prazo pra votação, mas o projeto prevê que as regras comecem a valer dois meses após a aprovação. Inicialmente, haverá ações de orientação.
As normas de circulação levam em conta resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre as principais regras para Itajaí, as bicicletas e patinetes elétricos e outros equipamentos “autopropelidos”, como skates e monociclos elétricos, só poderão andar em ciclovias ou ciclofaixas, com limite de velocidade até 20 km/h.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a circulação desses aparelhos deve ser no acostamento ou na margem direita da pista, no mesmo sentido do trânsito da rua. O projeto proíbe o tráfego de bicicletas e patinetes elétricos em passeios públicos (calçadas) e faixas de pedestres.
Em áreas de travessia ou estacionamento, o usuário deve conduzir o aparelho de forma desmontada, como se fosse pedestre. Os equipamentos não poderão ser deixados em locais que tranquem a passagem de pedestres e ciclistas e o acesso a prédios. A parada e estacionamento em calçadas ou passeios serão permitidas em áreas com largura maior que três metros.
Continua depois da publicidade
No caso dos ciclomotores, veículos mais potentes que têm velocidade de fábrica até 50 km/h, a circulação e estacionamento em Itajaí seguirão as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os aparelhos estão sujeitos às mesmas normas das motos, sendo obrigatórios habilitação, placa, licenciamento e uso de capacete.
Ciclomotores devem seguir as mesmas regras previstas para motos (Foto: João Batista)
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será feita pela Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e pela Guarda Municipal (GM), com base na nova lei municipal e nas normas do CTB. O projeto prevê punições com multas e remoção dos veículos nos casos de descumprimento das regras. A multa será de uma Unidade Fiscal do Município (UFM), hoje no valor de R$ 241,30, sendo previsto o dobro para reincidentes.
A remoção do veículo é prevista quando não for possível punir o usuário ou não houver responsável no local, e nos casos em que o veículo estiver estacionado ou com características em desacordo com a legislação. A liberação será apenas diante do pagamento de taxas e da regularização do aparelho.
Continua depois da publicidade
O prefeito de Itajaí, Robison Coelho (PL), defendeu no projeto a competência do município em regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme previsto no CTB, bem como a definição de penalidades e medidas administrativas.
A proposta lembrou o parecer do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) sobre o tema, resultante de consulta feita pelo município de Balneário Camboriú, o qual tem servido de referência pra regulamentação em outros municípios. A elaboração do projeto em Itajaí considerou que ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas circulam atualmente sem regulamentação, gerando riscos para condutores, pedestres e motoristas.
Os problemas foram debatidos em audiência pública na câmara, em fevereiro. Também foram analisadas as experiências de outras cidades da região com a regulamentação, como BC e Itapema. Com as regras, a ideia é que o trânsito fique mais organizado e seguro em Itajaí.
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.
Dando seu ok, você está de acordo com a nossa Política de Privacidade e com o uso dos cookies que nos permitem melhorar nossos serviços e recomendar conteúdos do seu interesse.