ITAJAÍ

Aprovado projeto que cria 110 vagas para agente de apoio em Educação Especial

Serão 60 vagas para profissionais que vão trabalhar 40h e outras 50 vagas pra 20h

Projeto ainda passará pela segunda votação e sanção do prefeito (Foto: Divulgação Davi Spuldaro)
Projeto ainda passará pela segunda votação e sanção do prefeito (Foto: Divulgação Davi Spuldaro)
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Os vereadores de Itajaí aprovaram na noite desta terça-feira, em primeira votação e com 14 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, que cria 110 vagas para agentes de apoio em Educação Especial. A proposta ainda precisa passar pela segunda votação na casa legislativa e ser sancionada pelo prefeito Robison Coelho (PL).

O projeto cria 60 vagas com carga horária de 40 horas e outras 50 para jornada de 20 horas. Com isso, o número de vagas para 40 horas deve passar de 250 para 310, e as de 20 horas de 150 para 200. A justificativa é atender à demanda reprimida de alunos com deficiência na rede municipal de ensino.

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Segundo Márcio Cristiano Dornelles Dias, procurador-geral do município que assina o projeto junto com o prefeito Robison, a mudança considera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência que assegura a inclusão plena de alunos com deficiência no sistema regular de ensino, garantindo-lhes acesso à educação de qualidade com os apoios e serviços necessários. A lei estabelece que o atendimento especializado deve ser proporcionado a todos os alunos, respeitando suas necessidades educacionais específicas e promovendo um ambiente escolar acessível e igualitário.

“No entanto, a Secretaria Municipal de Educação não possui o número suficiente de Agentes de Apoio em Educação Especial para dar cumprimento a essas diretrizes, especialmente no que se refere ao atendimento de alunos com deficiência e outras necessidades educacionais especiais. (...) Portanto, a ampliação do quantitativo de Agentes de Apoio em Educação Especial é fundamental para atender à demanda crescente e garantir que todos os alunos com necessidades especiais tenham o suporte adequado, permitindo a melhor adaptação dos alunos e a eliminação das barreiras que possam impedir sua participação plena nas atividades pedagógicas, conforme determina a Lei de Inclusão e a Constituição Federal, que garante a todos os alunos o direito à educação de qualidade”, justificou Márcio no projeto de lei enviado à câmara.

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O procurador ainda frisou que, embora a vaga seja criada pelo projeto de lei, não “implica na efetivação imediata de todas as novas vagas, mas sim garantir uma margem adequada para atender futuras demandas, conforme crescimento das matrículas e as necessidades identificadas ao longo do tempo”.




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