JUSTIÇA

TJ mantém indenização pra mulher que teve carga desviada de Navegantes pro porto de Imbituba

Consumidora de Itajaí receberá R$ 10,5 mil por atraso na liberação de mercadoria

Justiça reconheceu falha no serviço prestado por operadora portuária (Foto: Divulgação/Porto de Imbituba)
Justiça reconheceu falha no serviço prestado por operadora portuária (Foto: Divulgação/Porto de Imbituba)

Uma das operadoras do Porto de Imbituba terá que indenizar uma consumidora de Itajaí em R$ 10,5 mil por atraso na liberação de mercadoria importada da China. A carga deveria ter sido desembarcada no porto de Navegantes, mas foi redirecionada para Imbituba em razão das fortes chuvas que atingiram o litoral catarinense em outubro de 2023.

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A mercadoria ficou retida por 17 dias além do previsto no terminal, sem o devido processo de desembaraço aduaneiro. A consumidora, que não teve culpa no atraso, contestou na justiça a ...

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A mercadoria ficou retida por 17 dias além do previsto no terminal, sem o devido processo de desembaraço aduaneiro. A consumidora, que não teve culpa no atraso, contestou na justiça a cobrança de valores adicionais por armazenagem e operação. Em primeira instância, a justiça acolheu parte dos pedidos contra as empresas envolvidas, que recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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Em decisão recente, a 1ª Turma Recursal do TJSC manteve decisão que condenou a operadora Santos Brasil, que atua no Porto de Imbituba, a pagar a indenização devido ao atraso na liberação da carga. O tribunal não viu culpa da outra empresa envolvida, a Localfrio, que apenas armazenou a carga após o desembarque, ficando comprovado que ela prestou o serviço corretamente.

Ao analisar o caso, a relatora do recurso, Andrea Cristina Rodrigues Studer, destacou que a consumidora se enquadra como destinatária final, o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com base no artigo 14 do CDC, que trata da responsabilidade do prestador de serviço, a operadora portuária foi condenada a reembolsar R$ 10.578,80, referente às cobranças indevidas, com correção monetária e juros.

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A empresa defendeu no processo que o CDC não poderia ser aplicado ao caso e negou falhas na prestação de serviços. A juíza considerou, no entanto, que a operadora portuária aceitou receber volume maior que sua capacidade diante do desvio de cargas para Imbituba, o que resultou no atraso da liberação da mercadoria à consumidora.




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