Em julgamento em abril, a 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) decidiu, por unanimidade, negar recurso da Makenji (MKJ Importação & Comércio), mantendo condenação para pagamento de indenizações. As empresas do grupo foram denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), em 2019, acusadas de fraude nos direitos trabalhistas ao contratar empregados como cooperados.
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A condenação prevê pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada trabalhador e de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de determinação pra que as empresas deixem de contratar ...
A condenação prevê pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada trabalhador e de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de determinação pra que as empresas deixem de contratar por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 20 mil por mês para cada empregado encontrado em situação irregular. A ação rola desde 2021.
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Em primeira instância, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis acatou os pedidos do MPT, reconhecendo a existência de vínculo empregatício e a irregularidade na contratação de empregados por meio de cooperativas. O recurso do grupo defendia a legalidade do modelo de contratação, mas a justiça entendeu a prática como intermediação de mão de obra, o que desvirtuaria a natureza cooperativista.
O caso teve origem em denúncias recebidas pelo MPT. O órgão fiscalizou lojas de shoppings e no centro de Florianópolis, comprovando que os empregados das empresas do grupo foram transferidos para a Singulariun e, depois, em março e abril de 2020, demitidos das lojas Makenji, com a proposta de continuarem trabalhando como cooperados em quatro empresas ligadas ao grupo.
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Ainda conforme as investigações, no retorno das atividades após a quarentena da pandemia de covid-19, os ex-empregados voltavam às atividades normais, nas mesmas condições de trabalho, horário, subordinação e nas mesmas lojas, trabalhando com os mesmos produtos e mesma estrutura. Segundo o MPT, restou caracterizada a fraude, levando à abertura da ação civil pública.
O relator do caso no TRT12, desembargador José Ernesto Manzi, enfatizou que “a verdadeira essência do cooperativismo deve ser respeitada, e que a legislação brasileira incentiva essa modalidade de trabalho, desde que não utilizada como um mero artifício para burlar direitos trabalhistas”. O tribunal ainda destacou que as cooperativas de trabalho devem promover a autonomia dos cooperados e garantir uma retribuição diferenciada, o que não foi comprovado no caso em questão.
A decisão manteve a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, considerando a gravidade das condutas irregulares e o impacto negativos aos trabalhadores e à sociedade. Para o procurador do caso, Sandro Eduardo Sardá, “a decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores e coibir práticas que visem à precarização das relações de trabalho”.