CRIPTOMOEDAS

Projeto permite que fundos de investimento comprem criptomoedas nacionais

A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que poderá mudar muito o mercado de investimentos em criptomoedas no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 166/25, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autoriza fundos de investimento registrados no país a comprar criptoativos de empresas brasileiras.

Essa iniciativa atende a uma demanda cada vez maior por parte do mercado financeiro, que enxerga nos ativos digitais uma nova classe de investimentos com potencial de crescimento e diversificação. Nos últimos anos, o interesse dos brasileiros por criptomoedas aumentou bastante.

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De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 4 milhões de cidadãos declararam ter negociado criptoativos. Além disso, o Brasil figura entre os países com maior número de usuários de criptomoedas na América Latina, o que demonstra um ambiente propício para a expansão desses ativos em diversos segmentos do mercado financeiro.

O mercado cripto brasileiro já conta com uma estrutura regulatória, adoção por diversas empresas e prestadores de serviços e ferramentas que fornecem um meio seguro de armazenamento. Os brasileiros têm controle total de seus saldos em carteiras de criptomoedas grátis devidamente supervisionadas.

A intenção do PL 166/25 é que, além de investidores individuais, os fundos de investimento também possam fazer parte desse movimento de adoção e reconhecimento das criptomoedas como ativos legítimos para compor carteiras de investimentos.

A relevância do projeto para o mercado brasileiro

O PL 166/25 responde a uma mudança vista em todo o mundo na forma como as criptomoedas vêm sendo enxergadas por investidores e governos. Grandes instituições financeiras do exterior já investem em criptos, e países como Estados Unidos e Canadá contam com fundos que, de forma direta ou indireta, expõem seus participantes a Bitcoin, Ether e outros tokens.

No Brasil, apesar do aumento do interesse, a regulamentação ainda caminha em passos mais lentos, necessitando de ajustes legais que contemplem as especificidades desses ativos digitais. A deputada Adriana Ventura ressalta que o projeto alinha o país a uma tendência mundial de adoção dos ativos digitais.

E tem ainda um potencial de estimular a inovação, aumentar a competitividade do setor financeiro e atrair investimentos estrangeiros. Estima-se que a regulamentação de criptomoedas possa gerar oportunidades em fintechs, corretoras e demais empresas ligadas ao ecossistema cripto.

Além disso, pode fortalecer a participação do Brasil no mercado global de blockchain, que movimenta valores na casa dos bilhões de dólares. E para embasar a proposta, Ventura considera não apenas a popularidade desses ativos, mas também o crescimento da necessidade de estabelecer normas claras que reduzam riscos para investidores.

Assim, o PL 166/25 não apenas abre espaço para que fundos de investimento comprem criptomoedas nacionais, mas também estabelece diretrizes em outros pontos importantes da legislação financeira. O texto em discussão inclui modificações relativas à tributação, regras sobre compensação de perdas e prazos de regularização.

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A proposta atualiza, por exemplo, o valor-limite para que os ganhos mensais de pessoa física obtidos em operações com ouro ou em bolsa de valores sejam isentos do Imposto de Renda. O limite, que hoje é de R$ 20 mil, passaria para R$ 35 mil, adequando-se à inflação e às mudanças de mercado nas últimas duas décadas.

Atualmente, para manter a isenção do “come-cotas”, o FIA (Fundo de Investimento em Ações) precisa ter 67% de sua carteira alocada em ações. Caso esse percentual não seja atingido, o cotista tem até 30 dias para se regularizar. Com o PL 166/25, esse prazo pode chegar a 60 dias.

Isso traria maior flexibilidade aos gestores e evitaria a venda abrupta de ativos ou a compra precipitada de papéis. A proposta também permite que as perdas em fundos de investimento possam ser compensadas com vendas de cotas do mesmo fundo ou de outros fundos administrados pela mesma pessoa jurídica.

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Esse ponto objetiva tornar o sistema tributário mais coerente e justo, evitando que o investidor seja duplamente onerado. Há ainda a autorização para fundos investirem em criptomoedas nacionais. O projeto reconhece esses ativos como uma classe de investimento legítima.

E, ao permitir que fundos registrados no país comprem criptos emitidas por empresas brasileiras, busca impulsionar a participação de investidores institucionais no mercado de criptomoedas. Essas mudanças podem trazer benefícios tanto para gestores de fundos que desejam ampliar o portfólio com ativos digitais como para investidores que buscam maior diversificação.

Impacto no mercado financeiro e no setor cripto

Conforme dados da Câmara dos Deputados, há mais de 30 propostas legislativas tramitando que tratam de moedas digitais, abordando temas como fiscalização, tributação e proteção aos investidores. Além disso, o Banco Central tem estudado a criação de sua moeda digital, a Drex, alinhando o país às inovações monetárias que vêm surgindo em todo o mundo.

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A possibilidade de os fundos de investimento alocarem recursos em criptoativos nacionais tende a fortalecer a indústria local. Empresas e projetos baseados em blockchain ganhariam mais credibilidade, podendo, dessa forma, atrair capital institucional e aprimorar a pesquisa e desenvolvimento de soluções digitais.

A medida também pode incentivar a profissionalização do setor, que passaria a ser vigiado e auditado por gestores de fundos, trazendo maior transparência.



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