SEGURANÇA PÚBLICA

Guardinhas municipais podem até fazer prisão em flagrante, decide STF

Decisão permite que guardas façam até prisões em flagrante

Guardas municipais não podem se sobrepor aos órgãos do estado (Foto: Anderson Davi)
Guardas municipais não podem se sobrepor aos órgãos do estado (Foto: Anderson Davi)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais podem atuar na segurança urbana, desde que não se sobreponham às polícias Civil e Militar, atuando em cooperação com os órgãos do estado. Segundo a decisão de julgamento realizado na quinta-feira, é constitucional a criação de leis municipais para dar este poder aos guardinhas.

Continua depois da publicidade

O recurso que gerou a decisão do STF tratava de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

O recurso que gerou a decisão do STF tratava de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante. O TJSP entendia que o município tinha invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Continua depois da publicidade

Agora, a decisão do STF se aplica às demais instâncias da Justiça sobre o tema. Só no Supremo, há 53 ações pendentes a respeito, cuja tramitação será liberada após o julgamento da corte. O relator foi o ministro Luiz Fux, que teve o voto acompanhado por oito ministros. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin entenderam que a ação perdeu a razão de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pela justiça paulista.

Para o STF, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário, e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer prisões em flagrante, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.

Continua depois da publicidade

“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal”, diz a tese que passa a valer sobre o tema.






Conteúdo Patrocinado



Comentários:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Clique aqui para fazer o seu cadastro.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

WhatsAPP DIARINHO

Envie seu recado

Através deste formuário, você pode entrar em contato com a redação do DIARINHO.

×






216.73.216.139


TV DIARINHO


🚔👨‍👦 CINCO DIAS NO MATO! O americano Mark Rogers, de 48 anos, levou o filho adolescente para o Morro ...



Especiais

Como a trama de Jair e Eduardo com os EUA levou ao indiciamento da PF

Lei Magnitsky

Como a trama de Jair e Eduardo com os EUA levou ao indiciamento da PF

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

PL 2628

Bolsonaristas fazem campanha online contra PL de proteção infantil nas redes

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Varginha

Executar suspeitos com ‘tiro nas costas’ é ‘legítima defesa preventiva’, diz MPF

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

“Macho para quem?”

Companheiros são maioria entre agressores de mulheres indígenas no MA

Nova via de Belém que não nasceu com COP30

Avenida Liberdade

Nova via de Belém que não nasceu com COP30



Blogs

Intestino

Blog da Ale Françoise

Intestino

O ex-prefeito Fabrício Oliveira (PL), vai ter indenizar o Glauco Piai 

Blog do JC

O ex-prefeito Fabrício Oliveira (PL), vai ter indenizar o Glauco Piai 

Prólogo da Globe40 adiado para quinta-feira (4)

A bordo do esporte

Prólogo da Globe40 adiado para quinta-feira (4)

🔥 Você já parou para pensar no impacto do excesso de açúcar na sua saúde?

Espaço Saúde

🔥 Você já parou para pensar no impacto do excesso de açúcar na sua saúde?

Dall Empreendimentos lança oficialmente o Atmosphere Home SPA com megaprodução na Greenvalley

Blog do Ton

Dall Empreendimentos lança oficialmente o Atmosphere Home SPA com megaprodução na Greenvalley



Diz aí

"Tenho um lema: em primeiro lugar, a piada. Em segundo, a verdade e a ética"

Diz aí, Jorge Gastaldi!

"Tenho um lema: em primeiro lugar, a piada. Em segundo, a verdade e a ética"

Humorista Jorge Gastaldi estará ao vivo no DIARINHO

ITAJAÍ

Humorista Jorge Gastaldi estará ao vivo no DIARINHO

"Nossa alfândega é a segunda em movimentação e, em arrecadação, só perde para Santos"

Diz aí, André Bueno!

"Nossa alfândega é a segunda em movimentação e, em arrecadação, só perde para Santos"

Delegado da Receita Federal de Itajaí será o entrevistado do “Diz aí”

DIZ AÍ

Delegado da Receita Federal de Itajaí será o entrevistado do “Diz aí”

"O estacionamento rotativo dá prejuízo para o município"

Diz aí, Evaldo!

"O estacionamento rotativo dá prejuízo para o município"



Hoje nas bancas

Capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.