O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última semana a decisão de que o porte de 40 gramas de maconha não é crime no Brasil. O plenário decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte da droga para diferenciar usuários e traficantes.
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O assuntou voltou à pauta na última sexta-feira, quando foram rejeitados os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento ...
O assuntou voltou à pauta na última sexta-feira, quando foram rejeitados os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.
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Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.
A decisão do STF não legaliza o porte e uso da maconha em local público, que continuam proibidos, porém as sanções passaram a ser administrativas, e não penais. Para quem for flagrado com até 40 gramas da droga, são previstas penas como comparecimento obrigatório a curso educativo. Já o cumprimento de serviços comunitários não será mais aplicado.
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Mesmo com quantidades pequenas de maconha, as autoridades policiais e judiciais ainda podem considerar tráfico se encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações.