BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Deques de comércios no centro de BC entram na mira do MP

Promotoria investiga abusos no uso do espaço público

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Estruturas que avançam no passeio são permitidas, mas sob regras (Foto: João Batista)
Estruturas que avançam no passeio são permitidas, mas sob regras (Foto: João Batista)

A 5ª promotoria de justiça de Balneário Camboriú abriu inquérito civil para apurar possíveis abusos na instalação de deques por estabelecimentos comerciais, especialmente no centro da cidade, entre as avenidas Atlântica, Central, Brasil e Terceira. Estão no alvo da investigação o desrespeito às normas de acessibilidade e à largura mínima do passeio público, além do uso incorreto dos espaços, colocação de equipamentos proibidos e falta de pagamento da contrapartida financeira.

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A construção dos deques sobre o passeio, ampliando o espaço de atendimento de bares, restaurantes, cafés e afins, é permitida desde que respeitem as normas estabelecidas em leis municipais. Segundo ...

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A construção dos deques sobre o passeio, ampliando o espaço de atendimento de bares, restaurantes, cafés e afins, é permitida desde que respeitem as normas estabelecidas em leis municipais. Segundo a promotoria, porém, o uso do espaço público por alguns comércios vem gerando reclamações da população por supostamente descumprir o regramento.

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A investigação foi aberta pelo Ministério Público para verificar a ocorrência de irregularidades. De acordo com o promotor José de Jesus Wagner, titular da 5ª promotoria de BC, o quadro atual é que alguns estabelecimentos estão ocupando irregularmente as calçadas, com o fechamento frontal e lateral dos deques de maneira proibida pela lei ou ocupando área além do permitido, tomando conta do espaço público.

Ainda segundo o promotor, muitos bares e restaurantes estão colocando indevidamente caixas de som e amplificadores nos deques, entre outros equipamentos não permitidos pela lei municipal. A colocação de mesas e cadeiras também é regrada, não podendo ser em excesso e atrapalhar a circulação de pedestres. 

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“O uso irregular do espaço público por alguns estabelecimentos comerciais é perceptível visualmente, pois vários cidadãos já reclamaram de abusos cometidos, após uma simples olhada nos deques instalados nas calçadas”, comenta o promotor. Ele lembra que a cidade tem o metro quadrado mais caro do país e ressalta que quem vem pra cidade empreender tem que contribuir com o município ao usar os espaços públicos em áreas muito valorizadas. 

“Quem usa esses espaços sem efetuar o pagamento está se locupletando em prejuízo da coletividade. Nesses casos, a Administração Pública tem o dever de agir, pois os interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público, sob pena de ferir os princípios administrativos constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, explica.

 

Prefeitura vai informar sobre fiscalização

Nessa primeira fase da investigação, a promotoria pediu pra prefeitura a relação completa dos comércios que têm autorização para o uso de deques, assim como os respectivos valores das contrapartidas financeiras e a situação em relação aos pagamentos. 

Nos casos de comércios que não pagaram as contrapartidas, o MP solicitou que sejam tomadas providências administrativas para barrar a renovação automática das autorizações. Após, será pedida a fiscalização com frequência diária, com foco nas principais avenidas e ruas transversais, a fim de coibir ilegalidades no uso das calçadas.   

O uso parcial das calçadas por deques de estabelecimentos comerciais é permitido pela lei municipal 4.664/2022. Entre as exigências para a liberação está o cumprimento de normas de acessibilidade, limitar a ocupação à frente do comércio e não passar de 50% do espaço das calçadas, respeitando a largura mínima de três metros do passeio público. 

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A contrapartida financeira pelo uso do espaço tem que ser paga anualmente em 31 de janeiro. No caso de falta de pagamento por 60 dias, a autorização deve ser revogada pela prefeitura. Na avenida Atlântica, o valor é de uma Unidade Fiscal Municipal (UFM) por metro quadrado, o que corresponde a R$ 431,54.




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