A decisão da juíza Francielli Stadtlober Borges Agacci, publicada nesta quinta-feira, determina que a Secretaria de Planejamento Urbano explique, em até 48 horas, os argumentos para a proibição da festa e por que o processo que pede a liberação da praia para a realização da festa ficou parado na prefeitura de 3 de dezembro de 2024 até o último dia 14.
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O advogado Fábio Machado, que representa André, afirmou que a Caminhada ocorre há 10 anos, mas enfrenta dificuldades há pelo menos três anos devido à resistência de uma funcionária da Secretaria de Urbanismo, que, segundo ele, faz exigências sem base legal. “É uma perseguição religiosa e, de certa forma, racial, pois as duas coisas estão muito próximas. Trata-se de uma perseguição contra a caminhada em si”, disse Fábio.
No ano passado, o evento só foi possível com o apoio de outras secretarias. Este ano, diante de novas exigências consideradas injustificadas, o advogado ingressou com mandado de segurança na Justiça para garantir a festa e, após a decisão desta quinta, ainda espera para que a Justiça faça uma liminar autorizando a caminhada. “Esse ano essa moça tá fazendo novas exigências, novamente sem base legal, e estávamos tentando resolver as coisas de uma forma administrativa e interna. Mas como não foi possível, ingressei com o mandado de segurança, para que o judiciário corrija a ação dessa técnica da prefeitura”, disse.
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Sem preconceito
A Caminhada de Iemanjá foi criada, segundo o pai de santo André Trindade, com o objetivo de combater preconceitos em Cabeçudas. Inspirado na Caminhada da Pedra de Xangô, feita em Salvador pela mãe Iara, André iniciou o evento como uma forma de promover o respeito e o entendimento sobre a religião de matriz africana.
Ao longo dos anos, a festa ganhou proporções maiores em Itajaí, incorporando apresentações culturais para representar os orixás e entidades da umbanda.
Prefeitura exigiu autorização da Codetran e da PM
Diferente do argumento apresentado pelo pai de santo André Trindade, a prefeitura de Itajaí afirma que as exigências feitas pela funcionária efetiva da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) não configuram intolerância religiosa. André, que pretende realizar o evento no próximo dia 2 de fevereiro, busca na justiça a liberação para celebrar o Dia de Iemanjá.
De acordo com a Seduh, o impasse não envolve intolerância religiosa. “O que houve foi a solicitação de confirmação das autorizações da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Polícia Militar, medida necessária considerando que o evento prevê 700 pessoas, trio elétrico e show. Além disso, o pedido foi enviado à Auditoria Fiscal durante a transição de governo, período em que diversos documentos relacionados a ambulantes e alvarás precisavam ser analisados no prazo estipulado”, afirmou o município.
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A prefeitura também argumenta que o bairro Cabeçudas é predominantemente residencial, com apenas uma entrada e uma saída, o que exige maior atenção para garantir a segurança dos banhistas e dos participantes da caminhada. “Os organizadores ainda pretendem realizar o evento em um domingo, dia de maior movimentação na praia de Cabeçudas”, destacou.
Segundo a administração municipal, o evento será autorizado caso os requisitos sejam cumpridos. “A servidora citada no processo não é evangélica, ao contrário do que foi alegado pela defesa dos organizadores”, esclareceu a prefeitura.
Outro ponto levantado é a normativa sobre o uso das praias de Itajaí. “Essa análise precisa ser justa para todos. A Auditoria Fiscal da Seduh age conforme as práticas burocráticas habituais. Eventos com grande concentração de público demandam infraestrutura adequada para atender às necessidades geradas, como banheiros e controle de trânsito”, pontuou a secretaria.
As justificativas serão enviadas à Vara da Fazenda Pública de Itajaí, que deu prazo de 48 horas para que a secretaria explique os motivos da negativa ao evento e o porquê do processo que solicita a liberação da praia para a Caminhada de Iemanjá ter ficado parado entre 3 de dezembro de 2024 e 14 de janeiro de 2025 na secretaria.
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