Derrota judicial

Justiça nega ao Sindipi veto a portaria que protege peixes ameaçados de extinção 

Sindipi reclama que restrições prejudicam pescadores de arrasto de camarão e peixes, que não são o alvo da medida 

Portaria quer proteger a população de cherne-verdadeiro e peixe-batata no oceano (Foto: Divulgação)
Portaria quer proteger a população de cherne-verdadeiro e peixe-batata no oceano (Foto: Divulgação)

A ação judicial do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para suspender dois artigos da Portaria Interministerial 40/2018, que regulamenta a pesca e a recuperação dos estoques de cherne-verdadeiro e peixe-batata, foi negada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí.

O magistrado entendeu que a portaria federal se baseia em estudos técnicos para proteger espécies ameaçadas e que não cabe ao judiciário interferir no mérito da questão.

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O magistrado entendeu que a portaria federal se baseia em estudos técnicos para proteger espécies ameaçadas e que não cabe ao judiciário interferir no mérito da questão.

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No pedido à justiça, o Sindipi argumentou que as restrições impostas pela portaria prejudicam outras frotas pesqueiras que não têm como alvo espécies ameaçadas. O sindicato solicitou a suspensão dos artigos 3º e 6º, alegando que as normas interferem na atividade das embarcações de arrasto de camarão e peixes, que não seriam alvo das medidas de proteção. As frotas estariam enfrentando dificuldades em razão dessas regulamentações.

O juiz considerou que a portaria reflete uma política pública do Ministério do Meio Ambiente e que não cabe à justiça questionar normas voltadas à proteção da fauna, desde que não haja ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade.

Segundo o magistrado, a minuta do plano de recuperação para espécies ameaçadas foi disponibilizada ao sindicato para comentários, e os pontos levantados foram revisados pela equipe técnica da Coordenação de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A portaria, em vigor desde 2019, estabelece o período de defeso entre 1º de setembro e 31 de outubro para a pesca em profundidades de 100 a 600 metros, nas regiões sudeste e sul, para modalidades específicas.

O Sindipi, que já informou que vai recorrer da decisão, entende que o juiz não levou em consideração dados que indicam que as capturas realizadas pelas frotas de arrasto são mínimas, representando menos de 1% do total capturado por essas embarcações nas áreas afetadas pela restrição.

O sindicato também ressaltou que um Grupo de Trabalho Interministerial foi criado para reavaliar as medidas da portaria, mas os resultados foram inconclusivos. Para o Sindipi, isso ameaça o equilíbrio econômico do setor pesqueiro. “Não buscamos permitir a captura de espécies ameaçadas, mas corrigir o que consideramos uma interferência em frotas que não têm essas espécies como alvo”, defendeu o sindicato.



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