Denúncia aponta supostos problemas envolvendo uma rede de lojas de comércio de veículos a região. A empresa é conhecida por prometer agilidade na venda de veículos, com o slogan “Vendemos o seu carro em 50 minutos”.
No dia 10 de agosto, o proprietário de uma Hilux registrou um BO relatando que sua caminhonete foi furtada na rua 2070, em frente ao edifício Porto Veneta, enquanto estava sob cuidados ...
No dia 10 de agosto, o proprietário de uma Hilux registrou um BO relatando que sua caminhonete foi furtada na rua 2070, em frente ao edifício Porto Veneta, enquanto estava sob cuidados da P.A.. Embora a empresa disponha de pátios, a caminhonete foi deixada estacionada na rua, onde ocorreu o furto.
Em outra reclamação, registrada no site Reclame Aqui, um cliente denunciou que levou o carro para vender na loja de Itapema. Ele recebeu apenas um sinal de 10% do valor do veículo, sem o pagamento do restante e sem a devolução do carro.
A terceira situação envolve um Porsche Cayenne e uma briga judicial. Segundo a denúncia, a GS Comércio tinha um contrato de consignação para venda do veículo e mantinha uma parceria com a P.P., dos mesmos proprietários da P.A.. Como não houve pagamento pelo carro, a negociação não foi concluída.
O dono da P.A., no entanto, registrou uma intenção de venda do veículo em seu nome e, posteriormente, uma comunicação de venda do Porsche no Detran, sem que a transação fosse de fato realizada.
O setor jurídico da P.A. rebateu as denúncias. A Hilux furtada foi recuperada duas horas após o crime e, como o negócio ainda não tinha sido finalizado, foi devolvida ao proprietário. Sobre a falta de quitação dos valores da venda de um veículo, o advogado Eduardo Righetto informou que a cliente vendeu o carro em Itapema, mas mora no Rio de Janeiro. Um problema com a documentação do CRV atrasou a negociação, mas a situação já foi resolvida.
Em relação à venda do Porsche, o advogado alegou que a discussão está na justiça e não tem ligação com as operações da P.A.. “Trata-se da entrada de um novo sócio ‘de fato’ no quadro societário da empresa. O Porsche foi dado como forma de pagamento, mas houve a dissolução da sociedade. Negócio jurídico perfeito. Logo, a restrição é devida”, finalizou, informando que segue o entrave judicial.