A greve dos trabalhadores da Nauterra, na fábrica da Gomes da Costa em Itajaí, chegou ao fim nesta terça-feira, informou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sitipi). O movimento foi encerrado após demissões e por conta de a greve ter sido entendida como ilegal. Os trabalhadores pediam a volta do adicional de insalubridade que deixou de ser pago em maio. O corte foi sem aviso prévio ou discussão com a categoria.
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“Encerrou a paralisação por completo. Era uma greve ilegal, pois não houve aviso prévio, infelizmente”, informou Leandro Ronchi, presidente do Sitipi, às 20h45 de terça à reportagem do ...
“Encerrou a paralisação por completo. Era uma greve ilegal, pois não houve aviso prévio, infelizmente”, informou Leandro Ronchi, presidente do Sitipi, às 20h45 de terça à reportagem do DIARINHO.
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Uma das razões que abreviou o movimento, segundo os funcionários, foram as demissõesrealizadas nesta terça. Segundo os funcionários, as demissões foram uma intimidação contra os trabalhadores. A GDC não confirmou oficialmente o fim da greve e nem o motivo das demissões.
Segundo Leandro, o movimento começou na segunda-feira, quando mais de 200 empregados cruzaram os braços, porém o sindicato não foi avisado da paralisação e com isso o movimento não cumpriu os requisitos legais para a greve ser considerada legal.
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Leandro confirmou que o sindicato negociou com a direção da GDC para minimizar o impacto da retirada do adicional da insalubridade dos salários. “O Ministério do Trabalho avaliou os laudos apresentados pela GDC alegando o fim de vários locais insalubres da empresa e o órgão deu parecer favorável à empresa. O sindicato fez um acordo para que os trabalhadores não fossem prejudicados”, informou Leandro sobre o aumento no valor do vale-alimentação e o reajuste de 10% nos prêmios de produção e de excelência no trabalho. “O sindicato entende que o trabalhador estava acostumado com o dinheiro vivo, mas agora o benefício vem através de vale-alimentação e a empresa tem os laudos dizendo que é salubre”, explica.
Sobre as demissões desta terça, Leandro informou que foram cerca de 30, mas que não teriam relação com a greve. “As demissões desta terça não tem nada a ver com a paralisação. É muita gente que já tinha terminado o contrato e não passou na experiência. As demissões giram em torno de 30 pessoas, mas isso está dentro da normalidade. Toda semana ocorrem de 15 a 20 demissões, pois existe uma rotatividade bem grande”, completa.
Insalubridade não é direito adquirido
O advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito do Trabalho, explicou que o adicional de insalubridade não é um direito adquirido do funcionário. “Ele é um adicional pago mediante a condição de existir algum agente insalubre. Se não existe mais agente insalubre, não tem mais porque pagar o adicional de insalubridade. Essa regra vale também para o adicional de periculosidade”, comenta.
Maikon destaca que a empresa não tem obrigação de avisar previamente a retirada do valor, sendo mais uma questão de gestão administrativa informar as alterações aos funcionários. Segundo afirma, a empresa é apenas obrigada a manter atualizados os laudos técnicos sobre as condições insalubres ou salubres do local de trabalho.
Sobre a legitimidade ou não da greve, ele explica que as regras do estado de greve têm que ser seguidas, com comunicação à empresa e intervenção do sindicato em algumas situações. “Se de fato a empresa tem todos os laudos técnicos, embasando que não tem mais insalubridade, ou que o agente insalubre cessou, a princípio a empresa estaria certa e não teria motivo a existência da greve”, avalia.