O movimento começou na segunda-feira, quando mais de 200 empregados cruzaram os braços. Nesta terça-feira, alguns dos funcionários já tinham voltado ao trabalho diante do risco de mais demissões. Eles defendem a retomada do adicional de insalubridade que, segundo os trabalhadores, deixou de ser pago em maio, sem aviso prévio ou discussão com a categoria.
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Pra minimizar os impactos no salário, a empresa teria discutido um aumento do vale-alimentação, mas os trabalhadores não concordaram com a proposta porque o benefício não incorpora a remuneração para efeitos de direitos trabalhistas e previdenciários. Com o adicional de insalubridade, por exemplo, eles podem pedir a aposentadoria especial pra se aposentar mais cedo.
Ainda na tarde de segunda-feira, a empresa avisou os trabalhadores que a greve seria ilegal, por ter sido iniciada sem prévia comunicação e sem aprovação em assembleia geral pelo sindicato da categoria, conforme as regras previstas na lei de greve. A legislação também traz a necessidade de uma comissão de negociação.
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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sitipi) é quem representa os empregados da GDC. O presidente da entidade, Leandro Ronchi, ainda não respondeu se o sindicato tenta mediar uma solução para o caso e se houve demissões de grevistas.
Adicional de insalubridade não é direito adquirido, diz especialista
O advogado Maikon Rafael Matoso, especialista em Direito do Trabalho, explica que o adicional de insalubridade não é um direito adquirido do funcionário. “Ele é um adicional pago mediante a condição de se existir algum agente insalubre. Se não existe mais agente insalubre, não tem mais porque pagar o adicional de insalubridade. Essa regra vale também para o adicional de periculosidade”, comenta.
Maikon destaca que a empresa não tem obrigação de avisar previamente a retirada do valor, sendo mais uma questão de gestão administrativa informar as alterações aos funcionários. Segundo afirma, a empresa é apenas obrigada a manter atualizados os laudos técnicos sobre as condições insalubres ou salubres do local de trabalho.
Sobre a legitimidade ou não da greve, ele explica que as regras do estado de greve têm que ser seguidas, com comunicação à empresa e intervenção do sindicato em algumas situações. “Se de fato a empresa tem todos os laudos técnicos, embasando que não tem mais insalubridade, ou que o agente insalubre cessou, a princípio a empresa estaria certa e não teria porque a existência da greve”, avalia.
Nesse caso, a empresa pode pedir na justiça a declaração de greve ilegal. As consequências para os grevistas seriam o desconto dos dias parados ou até demissão por justa causa, se o movimento for considerado irregular. Já eventuais demissões por causa da greve, sem o pagamento de direitos, também podem ser contestadas judicialmente pelos trabalhadores.
Uma alternativa pra resolver o conflito, segundo o advogado, seria os trabalhadores ou o sindicato pedir uma nova avaliação, inclusive por meio de ação na justiça, pra se fazer uma perícia técnica na empresa. Essa avaliação poderia confirmar ou não o agente insalubre.
A Nauterra diz que implantou uma série de melhorias, eliminando ou neutralizando condições anteriormente consideradas insalubres em determinadas áreas e atividades. Funcionários disseram não acreditar nos laudos negativos. Em contrapartida à retirada do adicional, a empresa informou ter feito melhorias na remuneração dos trabalhadores através do vale-alimentação pra não haver redução de poder aquisitivo.
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