A reunião aconteceu após o governo do estado divulgar propostas para a categoria. A classe garante que a paralisação pode ser retomada caso o governo não atenda as pautas neste período. A pausa vem após 15 dias de greve.
Nova proposta do governo do Estado
O governo de Santa Catarina divulgou, e também encaminhou ao sindicato, propostas visando o fim da greve.
As medidas do governo preveem a antecipação do aumento do vale-alimentação para R$ 25 por dia já em novembro de 2024, o que representa R$ 80 milhões, e a aplicação de 1/3 da hora-atividade a partir de 2025, num investimento que seria de R$ 45 milhões.
A proposta também contempla o lançamento do edital do maior concurso público da história da Educação, em junho de 2024, com chamamento dos professores e profissionais aprovados a partir de 2025. O pedido pra descompactação da folha, pra corrigir diferenças salariais entre os diversos níveis da carreira, ainda dependerá de estudos para avaliação de impactos.
A promessa é que essa avaliação será feita por um grupo técnico das secretarias de Educação, Administração e Fazenda. A proposta também retira as punições aos grevistas, já barradas pela justiça. “Essas condições apresentadas só serão válidas com o fim da greve e o retorno imediato às atividades”, diz a nota.
O governo ressaltou que já atendeu o pedido de revisão dos 14% aos aposentados ainda no ano passado, em projeto aprovado na Alesc e implantado pela Lei Complementar nº 848/2023. “Entre 2024 e 2026, apenas com essa medida, serão R$ 700 milhões a mais nos valores pagos em aposentadorias aos servidores estaduais”, informa.
Justiça proíbe demissão e descontos aos grevistas
Uma decisão do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), proibiu o governo de SC de demitir professores temporários e descontar os dias parados dos servidores estaduais que aderiram à greve do magistério.
O despacho atende ação do Sinte-SC contra o governo do estado e a Secretaria Estadual de Educação. Na ação, a entidade aponta que a medida anunciada pelo governador Jorginho Mello (PL), de demitir professores temporários e contratar novos ACTs no lugar de grevistas e descontar os dias de paralisação, é “arbitrária, ilegal e inconstitucional”.
“Enquanto não houver a análise sob o ponto de vista da legalidade do movimento paredista e da essencialidade dos serviços paralisados, não há como proceder à dispensação de servidores ACTs, porquanto suas faltas estão relacionadas à adesão ao movimento constitucional assegurado. Tampouco há fundamentos legais a amparar a pretendida contratação de substitutos”, diz o despacho do juiz.
Ele ainda considerou que “a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada”. “A liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados [governador e secretário de educação] se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readmitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista”, disse.
O Sinte-SC considerou a decisão uma “conquista” que “impede a perseguição aos trabalhadores que estão em greve”.