ITAJAÍ-NAVEGANTES

TCE dá prazo de 2 anos pra estado lançar edital do ferry

Tribunal vai demorar pra regularizar o serviço que opera com permissão precária

Apesar da cobrança do órgão, prazo concedido é longo, de 24 meses (Foto: João Batista)
Apesar da cobrança do órgão, prazo concedido é longo, de 24 meses (Foto: João Batista)
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O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou na tarde desta quarta-feira uma série de determinações para a regularização da situação do ferry-boat, que faz a travessia entre Itajaí e Navegantes pelo rio Itajaí-açu. Desde 1985 a empresa NGI Sul, responsável pela travessia, opera com base em uma autorização do governo de Santa Catarina.

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A decisão é para regularizar a situação da travessia, após processo de auditoria realizada no Departamento de Transportes e Terminais (Deter). O conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem ...

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A decisão é para regularizar a situação da travessia, após processo de auditoria realizada no Departamento de Transportes e Terminais (Deter). O conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) comprove a publicação do edital para abertura de concorrência pública sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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Pelo despacho, as secretarias de estado da Fazenda e da Infraestrutura precisam comprovar a publicação do edital no prazo de 24 meses, a partir da publicação da decisão do TCE.

A SEI precisa, ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a comprovação do contrato emergencial com a empresa NGI Sul e que as melhorias citadas no contrato sejam atendidas. Do contrário, a NGI precisará justificar porque não cumpre a determinação.

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Entre as melhorias está a inclusão de formas alternativas de pagamento das tarifas, como pix e cartão de débito e crédito; manter assentos em número suficiente e bem sinalizados para pessoas com deficiência, pessoas idosas e gestantes; dispor de cobertura contra chuva nas embarcações destinadas a pedestres, ciclistas e motociclistas.

Também é obrigação da NGI garantir as gratuidades previstas na lei, sem criar embaraços aos usuários beneficiários. A empresa também precisa realizar treinamento dos colaboradores, especialmente em relação à forma de tratamento a pessoas com deficiência, pessoas idosas e demais grupos vulneráveis.

Em agosto de 2023, o TCE já tinha dado prazo de 60 dias para que a secretaria fizesse um edital emergencial do serviço de ferry-boat para regular a travessia entre Itajaí e Navegantes. Com a decisão desta quarta, o tribunal dá prazo sob pena de multa para que a SEI comprove a publicação do edital e o andamento do processo.

Opera com autorização

Desde 1985 nunca houve processo de licitação para definição de uma concessionária do serviço. O edital de licitação chegou a ser lançado em 2014, mas foi suspenso pelo TCE por supostas irregularidades.

No mês de fevereiro, após muitas reclamações de usuários, audiências públicas da Assembleia Legislativa e a sanção de lei estadual 18.853/24, obrigando as empresas do serviço de ferry-boat e balsas a receberem o pagamento da tarifa em pix ou por cartões de débito e crédito, a NGI passou a aceitar o pagamento da tarifa em pix. A empresa ainda não aceita pagamento em cartões, de crédito e débito, conforme determina a legislação aprovada. A fiscalização pelo descumprimento total da lei deve ser feita pelo Procon de Santa Catarina.




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Comentários:

JORGE66 Reis

13/03/2024 21:14

Isso é muito vergonhoso ! Um atraso para economia! Um viaduto retrátil um solução simples e prática!

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