Acordo vai agilizar audiências de conciliação com superendividados
Medida nacional permitirá cooperação entre centros de mediação com os Procons
João Batista [editores@diarinho.com.br]
Ideia é evitar que casos virem novos processos judiciais
(Foto: João Batista)
Um acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, deve facilitar as audiências de conciliação de consumidores superendividados. O acordo foi assinado na terça-feira, em sessão do CNJ, após a aprovação da minuta pelo grupo de trabalho coordenado pelo ministro catarinense Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acordo consiste, segundo explica o ministro, em estabelecer uma parceria entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons para a realização das ...
O acordo consiste, segundo explica o ministro, em estabelecer uma parceria entre os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) e os Procons para a realização das audiências de conciliação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “A ideia é levar um braço dos Cejuscs para dentro das centenas de unidades dos Procons espalhadas pelo país”, comenta.
O Senacon vai oferecer suas instalações e colaboradores, os quais serão capacitados pelo CNJ com o curso virtual sobre a conciliação e mediação no superendividamento. Em contrapartida, os Cejuscs serão competentes para homologar os acordos. O Brasil tem cerca de 1500 centros judiciários de mediação. Em Santa Catarina, são 42 Cejuscs em funcionamento, quatro deles na região de Itajaí. Nos locais sem os núcleos, os Procons trabalharão em cooperação.
O convênio será válido no Brasil inteiro, mas respeitando o modo de atuação dos órgãos em cada região. “O principal braço desse acordo é isso. Onde não tem uma entidade, ao invés de gastar um rio de dinheiro formando uma nova entidade, vamos fazer parceria”, ressalta o ministro Buzzi.
A proposta de unir esforços entre executivo e judiciário busca evitar que os casos gerem ações judiciais, como já ocorreu antigamente com revisões de contratos bancários. “Nós não vamos medir esforços para fazer com que esse pessoal, ao invés de ficar procurando a justiça, tente fazer uma composição antes ou até durante o processo, mas principalmente antes do processo, porque senão nós vamos ter uma repetição daquelas milhões de ações. Queremos evitar de novo esse mesmo filme”, comenta o ministro.
Não há projeção de quantas pessoas poderão ser atendidas com o acordo, mas o panorama atual é de 78% das famílias endividadas, embora nem todas elas estejam inadimplentes.
O ministro Marco Buzzi analisa, porém, que o projeto não beneficia só o devedor, mas toda a cadeia econômica, envolvendo empresas e bancos, além de gerar mais impostos. “Fará bem ao sistema inteiro, porque é o sistema inteiro que está começando a sentir que o problema do crédito está balançando as relações de consumo, as relações comerciais e as relações da indústria em fabricar bens de consumo”, disse. Os Procons ainda aguardam a assinatura do acordo. Em Itajaí, o órgão informou que os próximos passos devem ser dados a partir da formalização do termo de cooperação.
Proposta discutida nos últimos anos
O ministro lembra que o projeto já tinha sido lançado no ano passado. Na ocasião, a intenção era dar apoio ao Programa Desenrola, do governo federal, mas a parceria não se concluiu por questões técnicas por parte do Ministério da Fazenda. Em fevereiro, o tema foi retomado pelo grupo de trabalho do CNJ, diretamente com o Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e o secretário da Senacon, Wadih Damous.
Marco Aurélio Buzzi destaca que a ideia foi recebida com entusiasmo pelo ministro e pelo secretário e o projeto avançou para a celebração do acordo. “Tendo o ministro manifestado interesse na aprovação, com prioridade, para o que ato faça parte das comemorações alusivas ao Dia Internacional do Consumidor, durante este mês de março – daí porque a solenidade já foi marcada para breve”, disse.
Nova lei criou medidas contra o superendividamento
O Código de Defesa do Consumidor prevê que a pessoa superendividada possa negociar a dívida em processo de repactuação na justiça, com realização de audiência conciliatória. No processo, o devedor deve apresentar proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos, além das garantias e as formas de pagamento inicialmente previstas.
Compete aos órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase de conciliação do processo, com possibilidade de a repactuação ser regulada por convênios específicos, conforme as regras da lei 14.181, de 2021, conhecida como lei do superendividamento.
A nova legislação, sancionada no governo Lula, protege cerca de 63 milhões de consumidores, segundo o Ministério da Justiça. O texto estabelece como direito básico a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e ambiental, de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial das situações de superendividamento, por meio da revisão e repactuação da dívida.
A lei também prevê regras de prevenção ao superendividamento, com práticas de prestação de informações, avaliação de riscos e publicidade, proibição de condutas para fornecedores de produtos e serviços de crédito, além das medidas de renegociação. Quando falhar a conciliação, a lei estabelece um plano judicial compulsório pra resolver as situações.
Cejusc na região
Balneário Piçarras
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