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ITAJAÍ

Plano Diretor de Itajaí é aprovado depois de 10 anos de revisão

Câmara demonstrou ao MPF que a nova legislação respeita acordo judicial que veda o sombreamento na praia Brava

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Projeto de lei segue agora para a sanção do prefeito Volnei Morastoni (Foto: João Batista)
Projeto de lei segue agora para a sanção do prefeito Volnei Morastoni (Foto: João Batista)
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O texto final do projeto do novo Plano Diretor de Itajaí foi votado em segundo turno nessa quinta-feira pela Câmara de Vereadores e vai começar a valer assim que o prefeito Volnei Morastoni (MDB) sancioná-lo. O Plano Diretor será atualizado após 18 anos e depois de um processo de revisão de quase 10 anos, passando por estudos, audiências públicas, protestos, disputas judiciais e até uma pandemia.


As principais modificações, que geraram as maiores polêmicas, envolvem a altura máxima dos prédios na Praia Brava, Cabeçudas e Beira Rio, a inclusão de bairros como Espinheiros, São Roque ...

 

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As principais modificações, que geraram as maiores polêmicas, envolvem a altura máxima dos prédios na Praia Brava, Cabeçudas e Beira Rio, a inclusão de bairros como Espinheiros, São Roque, Limoeiro, Rio do Meio e Canhanduba no perímetro urbano, além de medidas pra valorização do centro histórico e novos zoneamentos que abrangem o rio Itajaí-açu, a BR 101 e as rodovias Antônio Heil e Jorge Lacerda.



A nova lei define a política de desenvolvimento territorial para Itajaí nos próximos 10 anos. Outras legislações municipais, como plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, Código de Obras, Código de Posturas e planos setoriais deverão incorporar as diretrizes e a legislação do Plano Diretor.

A versão final do projeto recebeu as mudanças com as 29 emendas aprovadas pelos vereadores. Sete outras emendas acabaram rejeitadas durante a primeira votação do projeto, na terça-feira.


Nas alterações pelas emendas parlamentares, houve mudanças como no parâmetro para definir o limite das construções. O critério, antes determinado pela quantidade de pavimentos, agora será pela altura total proposta para cada zona da cidade. Também houve a criação de sobrezoneamentos, que são áreas com tratamento diferenciado, como o centro histórico, lagoa do Cassino (Brava norte), aterro sanitário e áreas verdes integradas.

 


Plano Diretor atende acordo judicial contra sombreamento, diz câmara

A Câmara de Vereadores respondeu ao Ministério Público Federal que as regras do novo Plano Diretor para a Praia Brava respeitam o acordo judicial contra o sombreamento da orla firmado em 2022 entre a prefeitura, Instituto Itajaí Sustentável, Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) e MPF.

Pelo acordo, é proibido qualquer prédio, nos lados norte e sul, que faça sombra antes das 16h no solstício de inverno (21 de junho) na faixa após 20m da calçada. O plano diretor estabelece que a altura das construções em todo o bairro deve obedecer ao cone de sombreamento. A resposta da câmara foi após recomendação do MPF para cumprimento do acordo na legislação.

O MPF apontava que as alturas no projeto de lei extrapolariam o limite previsto no acordo. Houve conversa entre o procurador do Legislativo, Cícero Zucco, e o procurador Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, do MPF, que analisaram o texto e chegaram a conclusão de que o novo plano está adequado ao acordo contra o sombreamento.

Duas emendas da vereadora Anna Carolina (PSDB) eram relacionadas ao sombreamento e foram rejeitadas. Uma delas proibia projetos especiais na Brava, sob alegação de que causariam sombra, e outra mudava a regra de cálculo da altura máximas das construções, considerando qualquer elemento de engenharia.


A rejeição considerou que o respeito ao cone de insolação é previsto mesmo pra projetos especiais e que só a Brava teria uma regra própria de altura. O ponto mais alto a ser considerado no prédio são os vértices que lançam sua sombra na praia. Apenas chaminés de churrasqueiras podem extrapolar esse limite.

 

AS MUDANÇAS PRINCIPAIS

Beira-mar da Brava só poderá ter prédios de até cinco andares

 

Praia Brava


No zoneamento da Brava Sul, o limite é equivalente até cinco andares na beira-mar. Na avenida Delfim de Pádua Peixoto, serão permitidos prédios até 40 metros (13 andares) + ático em um lado e até 61,9 metros (20 andares) + ático no outro. Na última faixa do zoneamento, o limite será 74,5 metros + ático.

A Brava Norte ficou com limite de até seis andares na primeira faixa do zoneamento, a partir de recuo de 50 metros da beira-mar. Depois, o escalonamento avança pra altura até 31,36 metros e até 34,6 metros. Tanto na Brava Norte como na Brava Sul, os limites são atrelados ao acordo do cone de insolação contra o sombreamento da praia.

 

Prédio terão altura máxima de 22,4 metros na Beira Rio

 

Beira Rio

A Zona Beira Rio (ZBR), que abrange a avenida Victor Konder (a Beira Rio), ficou com a proposta original, com limite de altura de 22,4 metros, equivalente a sete andares, dois a mais que o atual, sem previsão de uso de outorga onerosa. As torres poderão ocupar 70% do terreno.

 

Edifícios na orla de Cabeçudas terá altura máxima de 7,4 metros 

 

 

Cabeçudas

A nova lei reduz os gabaritos atuais na orla, prevendo altura máxima de 7,4 metros + ático na primeira quadra e de 10,4 metros + ático na segunda quadra, sem permissão de uso de outorga onerosa. A partir da rua Carlos Renaux, o limite passa pra 13,40 metros e, na última faixa, até 25,40 metros, atrelado à largura das vias.

 

Lei criou 22 distritos rurais

 

Perímetro Urbano

Bairros com Espinheiros, São Roque, Rio do Meio, Limoeiro e Canhanduba passaram a integrar o perímetro urbano da cidade, que levam em conta áreas com ocupação urbana já existentes. Na Colônia Japonesa foi mantida como área agrícola. A lei criou 22 distritos rurais, áreas pra evitar a dispersão de núcleos urbanos da zona rural e pra preservar áreas verdes e ambientais e a agricultura familiar.

 

Sobrezoneamento do Centro Histórico foi criado pra proteger e valorizar prédios histórico

 

Centro histórico

O sobrezoneamento do Centro Histórico, área do núcleo original da cidade, foi criado pra proteger e valorizar prédios históricos, além de ruas e áreas às margens da foz do rio Itajaí-açu. A proposta é estimular os usos habitacionais, comerciais, de lazer e serviços. A região vai desde o Mercado Público até o porto, com o eixo central pela rua Hercílio Luz até a igreja Matriz, pegando parte do zoneamento central e da Beira Rio.

 

Plano também previu parques, como na Lagoa do Cassino

 

Meio ambiente

Uma série de inovações são ligadas à preservação do meio ambiente, entre zoneamentos de proteção ambiental para áreas rurais, de morrarias e na orla, e criação de áreas verdes. Estão destinadas áreas para parques, como o da Lagoa do Cassino, na Brava, o Parque Ecológico e Náutico, no centro. Corredores ecológicos, áreas de transição e de proteção de mananciais também são previstos.

 

 

As emendas aprovadas:

  1. Coloca áreas institucionais e de uso comunitário dos novos loteamentos como áreas pra proteção dos mananciais e permite a criação de vias dentro dos cem metros de proteção dos mananciais

 

  1. Criação da Zona Portuária Exclusiva, separada da Zona Industrial

 

  1. Criação do Conselho do Porto na estrutura do Sistema de Planejamento e Gestão

 

  1. Permite pequenas áreas de serviço ou quiosques de restaurantes e similares no calçadão da rua Hercílio Luz

 

  1. O município deve fomentar seminários, cursos e palestras sobre reciclagem e descarte correto dos resíduos sólidos

 

  1. Estabelecimentos de serviços públicos e privados de educação devem garantir os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

  1. Estabelecimentos de serviços públicos e privados de saúde devem garantir os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência

 

  1. Estipula as diretrizes da Política Municipal de Promoção do Sistema de Ordem Pública

 

  1. Determina que toda edificação com mais de dois pavimentos inclua árvores nas calçadas frontais, espaçadas, quando possível, a cada oito metros

 

  1. Permite condomínios de lotes fora do perímetro urbano, em qualquer parte da Zona de Desenvolvimento Rural, com aplicação dos parâmetros da Zona de Transição Paisagística.

 

  1. Reenquadra a área de imóveis na rua Benjamin Dagnoni (Rio do Meio) como áreas urbanas (ZRP2) ou industriais (ZRI)

 

  1. Reconhece a existência do Aeródromo Itajaí Campo Comandantes na região do Campeche e Laranjeiras

 

  1. Altera o limite de altura das edificações de 12,80 para 16,40 metros na região do bairro Fazenda (Zona Mista Residencial), no caso de uso de outorga onerosa

 

  1. Determina que o município só pode receber bens imóveis como forma de pagamento da outorga onerosa após aprovação de projeto de lei

 

  1. Prevê que 5% dos recursos de outorga onerosa sejam destinados para o Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural de Itajaí

 

  1. Ampliação da validade das consultas de viabilidade já emitidas de 90 para 180 dias, a partir da publicação do novo Plano Diretor

 

  1. Permite que torres de edifícios ocupem as divisas laterais dos terrenos, resguardado o vão minimo de 1,5 metro, nas ruas Hercílio Luz, Gil Stein Ferreira, Olímpio Miranda Júnior, José Bonifácio Malburg e tranversais, menos nas ruas Pedro Ferreira, Lauro Muller e avenida Paulo Bauer.

 

  1. Retira a permissão de uso de outorga na Zona Brava Sul (ZBS) somente em terrenos acima de 900 m², ampliando o direito para áreas menores.

 

  1. Prevê que 30% dos recursos de outorga onerosa sejam investidos para melhorias da infraestrutura local, num raio de dois mil metros do empreendimento

 

  1. Define o Conselho de Patrimônio Cultural de Itajaí como órgão responsável pela comprovação de imóveis tombados, os de interesse cultural e os que tem limitações de entorno, para fins de transferência do direito de construir

 

  1. Define o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itajaí como conselho competente para aprovação de compensação

 

  1. Prevê que as construções na rua Samuel Heusi Jr., em Cabeçudas, terão altura máxima de 7,40 metros e devem ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Itajaí

 

  1. O conceito de orla marítima fica atrelado ao que consta no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Decreto Federal 5.300/2004)

 

  1. Prevê aplicação de ao menos 10% dos recursos de outorga onerosa para ações e obras de esporte e lazer

 

  1. Permite que o município exerça o direito de preferência na compra de imóvel pra criação de espaços públicos de esportes, lazer e áreas verdes

 

  1. Inclusão de políticas públicas pra espaços esportivos e de lazer entre os objetivos básicos da outorga onerosa

 

  1. Inclusão de implantação e melhoria de espaços esportivos e de lazer entre os objetivos da transferência do direito de construir

 

  1. Inclusão dos espaços esportivos na lista de destinações possíveis para doações de imóveis ao município

 




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