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JUSTIÇA

Cartórios de SC registram recorde de queixas sobre bullying e cyberbullying

Foram mais de 14 mil documentos só em 2023. A alta de casos foi de 18%

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Catarinenses buscam cada vez mais documentar fatos do mundo virtual para usar como provas em processos judiciais (Foto: Divulgação)

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Santa Catarina (CNB/SC) aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação de atas notariais pra comprovar bullying e cyberbullying. Foram 14.625 documentos feitos no estado no ano passado, um crescimento médio anual de 18% de atas produzidas.

De acordo com o CNB, entidade que representa os tabelionatos de notas, com a nova lei federal que criminaliza o bullying e o cyberbullying a procura pelos documentos deve aumentar ainda mais. O levantamento no estado, segundo a entidade, também reforça uma preocupação crescente dos catarinenses em documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

Os dados mostram um crescimento contínuo da busca pelas atas pra fazer prova de ataques virtuais em cartórios de notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 569 ...

 

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De acordo com o CNB, entidade que representa os tabelionatos de notas, com a nova lei federal que criminaliza o bullying e o cyberbullying a procura pelos documentos deve aumentar ainda mais. O levantamento no estado, segundo a entidade, também reforça uma preocupação crescente dos catarinenses em documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

Os dados mostram um crescimento contínuo da busca pelas atas pra fazer prova de ataques virtuais em cartórios de notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas 569 atas notariais em todo o estado. Já em 2020, foram 10.820 documentos emitidos, chegando a 12.240 em 2021 e 14.625 no ano passado.



No Brasil, o Conselho Federal do CNB registrou 121,6 mil atas notariais em 2023, numa alta de 12%. Entre os estados brasileiros, São Paulo lidera a busca pelo documento, com mais de 20 mil atas realizadas em 2023, seguido por Minas Gerais (16 mil), Paraná (14,6 mil) e Rio Grande do Sul (12,5 mil).

A ata notarial é um documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e usado como prova em processos judiciais e administrativos. O registro narra fatos ou circunstâncias, emprestando fé pública a determinado acontecimento. O documento pode ser usado pra comprovar conteúdos publicados em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação.

Para o presidente da seção catarinense do CNB, Guilherme Gaya, o documento terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada lei federal 14.811/2024, dando proteção às vítimas e contribuindo pro enfrentamento do problema. Além de incluir o bullying e o cyberbullying no Código Penal, a nova legislação elevou a pena para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.


“A ata notarial representa uma salvaguarda crucial no combate ao ciberbullying, atuando como um instrumento poderoso para documentar e autenticar as agressões virtuais”, destacou Gaya. “Ao ser redigida e certificada por um agente imparcial, detentor de fé pública, ela não apenas fornece evidências sólidas dos eventos ocorridos, como também reforça a validade jurídica dessas informações”, completa.

Registro

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um cartório de notas, no endereço físico ou pela plataforma digital e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.

No caso de ataques em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e em publicação de “fake news”, é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento publicado pelo cartório conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local –, o nome e a qualificação do solicitante e a narrativa dos fatos, podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.





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