Itajaí

Bares e restaurantes não podem cobrar para uso de cadeiras e mesas na areia

Normas também proíbem consumação mínima e cobrança por uso do banheiro; veja as regras

Anderson Davi [editores@diarinho.com.br]

Regras valem para as praias Brava, Cabeçudas e Atalaia
(foto: Anderson Davi)
Regras valem para as praias Brava, Cabeçudas e Atalaia (foto: Anderson Davi)
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O verão chegou e as praias de Itajaí já estão bombando. Com isso, bares e restaurantes aproveitam a faixa de areia para espalhar equipamentos como guarda-sóis, mesas e cadeiras aos clientes. A prefeitura de Itajaí alerta que as normas para uso da faixa da areia seguem as mesmas: é proibido cobrar aluguel pelo uso dos equipamentos, exigir consumação mínima e até cobrar para uso do banheiro, mesmo que não seja cliente do local.

As regras estão previstas em instrução normativa de 2022, que segue valendo para a temporada 2023/24 nas praias da Atalaia, Cabeçudas e Brava. O documento também estipula critérios para instalação do mobiliário na faixa de areia mediante autorização, e o espaçamento de 1,5m entre os kits para permitir a circulação de pessoas.

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Também é proibida a ocupação da área da vegetação ou restinga, bem como as frentes de postos guarda-vidas e as passarelas de acesso. As regras tratam exclusivamente da faixa de areia, proibindo o uso de calçadas e outras áreas públicas para utilizar o mobiliário.

As áreas que os estabelecimentos utilizam também não podem ser delimitadas por cabos ou cordas, e os comerciantes devem tomar alguns cuidados no atendimento, como não deixar objetos ou lixo na areia durante e após o período de funcionamento e não servir bebidas e alimentos em materiais descartáveis. Nos cardápios, é preciso constar que a taxa de 10% de serviço é opcional, e os estabelecimentos devem ter cardápio em braile ou com audiodescrição.

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O comércio ambulante está permitido, bem como o serviço específico de locação de cadeiras e guarda-sóis, seguindo as regras do município.

Fiscalização

O município informa que a fiscalização já começou e é realizada pelos profissionais do setor de Auditoria Fiscal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, além dos fiscais do Procon. Já as demandas ambientais são encaminhadas ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis). Denúncias sanitárias podem ser informadas à Vigilância Sanitária do município.

Em casos de descumprimento, a primeira medida a ser tomada é uma notificação para o estabelecimento. Se houver reincidência, haverá a suspensão do serviço de atendimento na praia por dois dias úteis e no final de semana (sábado e domingo) seguinte, além do recolhimento do material de praia. Uma nova reincidência pode determinar a suspensão definitiva e a apreensão dos materiais.

O regulamento prevê ainda que os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, estadual e federal. Na ocorrência de mais de uma notificação, o estabelecimento ficará impossibilitado de participar do processo administrativo para requerer prorrogação ou nova autorização para uso da faixa de areia.




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