SANTA CATARINA

TJ acaba com a ação que questionava o programa Universidade Gratuita

Processo foi movido por associação de faculdades particulares contra “privilégio” das afiliadas da Acafe

João Batista [editores@diarinho.com.br]

Meta é atender 70 mil alunos até 2026 (Foto: Arquivo/João Batista)
Meta é atender 70 mil alunos até 2026 (Foto: Arquivo/João Batista)

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu derrubar na justiça uma ação que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita, que banca os estudos em instituições do sistema Acafe. Em decisão na quarta-feira, o órgão especial do TJSC extinguiu o processo movido pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), considerando os argumentos da PGE.

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Esta foi a segunda vez que o estado conseguiu uma manifestação favorável na ação de inconstitucionalidade. Em setembro, o desembargador Ricardo Fontes, relator do processo, já havia negado ...

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Esta foi a segunda vez que o estado conseguiu uma manifestação favorável na ação de inconstitucionalidade. Em setembro, o desembargador Ricardo Fontes, relator do processo, já havia negado o pedido para suspender o programa. A nova decisão foi baseada na tese da PGE de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação.

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Conforme os argumentos do estado, a entidade não conseguiu comprovar a legitimidade como representante de mantenedoras de instituições de ensino superior particulares e que se enquadra como entidade de classe de âmbito estadual. De acordo com o procurador-geral do estado, Márcio Vicari, a ação não poderia ser proposta como foi.

“A entidade não é autorizada pela lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, comentou.

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O governador Jorginho Mello (PL) comemorou a decisão.  “O Programa Universidade Gratuita acaba de ser considerado legítimo pela justiça. O TJSC decidiu por unanimidade que a política pública inovadora de fomento ao ensino superior catarinense não possui nenhum vício ou ilegalidade”, disse.

O voto do relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, foi favorável à extinção da ação sem julgamento de mérito. Ele foi seguido pelos demais desembargadores do colegiado do TJSC. Segundo o relator, considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJ, “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional”, o que não foi comprovado.

Na ação, a Ampesc alegava que o programa era restrito às faculdades do sistema Acafe, deixando de fora as demais instituições de ensino superior do estado, o que feriria a constituição estadual. Em análise preliminar, o relator apontou que, embora houvesse limitação de instituições, as regras não prejudicam o direito ao financiamento educacional.

O secretário de estado da Educação, Aristides Cimadon, informou que o programa já está beneficiando os estudantes. As inscrições encerraram em outubro e os alunos selecionados terão as aulas do segundo semestre de 2023 bancadas com os recursos do projeto. Até 2026, o estado quer atender 70 mil alunos, com investimentos de R$ 1,2 bilhão.




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