Com dois votos favoráveis ao senador catarinense Jorge Seif (PL), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu o julgamento de cassação do parlamentar após um pedido de vistas na noite desta quinta-feira. Quatro magistrados pediram para analisar melhor o caso, ocasionando a interrupção da sessão. O julgamento retornará no dia 7 de novembro, a partir das 17h, com a manifestação de foto de outros cinco magistrados.
O pedido de cassação de Jorge Seif foi apresentado pela coligação “Bora Trabalhar”, dos partidos PSD, União Brasil e Patriota. A acusação é de suposto abuso de poder econômico na eleição ...
 
Já possui cadastro? Faça seu login aqui.
OU
Quer continuar lendo essa e outras notícias na faixa?
Faça seu cadastro agora mesmo e tenha acesso a
10 notícias gratuitas por mês.
Cadastre-se aqui
Bora ler todas as notícias e ainda compartilhar
as melhores matérias com sua família e amigos?
Assine agora mesmo!
O pedido de cassação de Jorge Seif foi apresentado pela coligação “Bora Trabalhar”, dos partidos PSD, União Brasil e Patriota. A acusação é de suposto abuso de poder econômico na eleição de 2022, na qual Jorge Seif saiu vitorioso.
Os partidos alegam o uso do helicóptero e da estrutura da rede Havan durante a campanha de Seif, além da própria interferência do empresário Luciano Hang no processo eleitoral e um suposto financiamento de propaganda eleitoral por empresários de São João Batista, durante um evento realizado no polo calçadista de Santa Catarina.
A relatora do caso, a juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, votou pela improcedência da acusação e votou pela absolvição do senador. “(...) Essas inconsistências decorrentes do uso de aeronaves não declaradas em prestação de contas, observado o conjunto de horas-voo, não são relevantes o bastante a ponto de sugerir, sob enfoque financeiro e de gastos de campanha, desequilíbrio no processo político eleitoral”, afirmou a juíza, embora tenha admitido que a conduta é reprovável e frisado que existe proibição legal da participação direta ou indireta de empresas em campanhas eleitorais.
O juiz Otávio Minatto seguiu o voto da relatora e decidiu absolver o Jorge Seif. A votação só será encerrada quando os 7 juízes do TRE manifestarem seus votos.
“São dois votos favoráveis pela improcedência da ação. É muito importante ter o voto da relatoria, mas o processo continua em andamento. Tudo pode acontecer, para vencer precisamos da maioria”, disse Lucas Zenatti, advogado de defesa de Seif, à reportagem do DIARINHO.