O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de primeiro grau que condenou a MSC Cruzeiros ao pagamento de R$ 5 mil a um casal de Navegantes prejudicado pelo cancelamento de duas paradas do navio durante viagem do Brasil até a Europa. A indenização é de R$ 2,5 mil por passageiro, com reajuste pela correção monetária e juros.
Além de não cumprir o roteiro, os clientes reclamaram que alguns dos serviços anunciados pela MSC não estavam disponíveis de forma integral. A revolta gerou uma ação na justiça no ano ...
 
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Além de não cumprir o roteiro, os clientes reclamaram que alguns dos serviços anunciados pela MSC não estavam disponíveis de forma integral. A revolta gerou uma ação na justiça no ano passado. Para conhecer a Europa, o casal pagou R$ 8250 pela viagem de cruzeiro de Santos (SP) a Gênova (Itália), com sete escalas no período.
Depois, a empresa informou o cancelamento de duas paradas no Brasil e a troca por duas escalas na Espanha. Durante a viagem, dois dias antes das paradas na Europa, os passageiros foram avisados que duas escalas haviam sido canceladas por problemas de abastecimento de combustível em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia.
Os problemas não pararam por aí. O casal afirmou que o restaurante, que era para funcionar 24 horas por dia, encerrava o atendimento às 2h da madrugada. Além disso, diversas piscinas estavam fechadas e nem a tirolesa do navio estava em funcionamento.
Em julho de 2022, o casal ajuizou ação de indenização pedindo danos moral e material. O pedido dos passageiros foi parcialmente aceito. Inconformada com a sentença, a empresa de cruzeiros recorreu ao TJSC. Ela alegou escassez de combustível nos portos que tiveram as escalas canceladas e que o contrato permitia a alteração do roteiro.
O recurso foi negado por unanimidade e a sentençafoi mantida. “O pleito de reparação de dano moral, por sua vez, está legitimado pela falha na prestação de serviço por parte da ré, que não cumpriu o contrato e não disponibilizou a viagem na forma programada (conduta), causando prejuízos e transtornos desnecessários aos autores (nexo causal e dano)”, diz a sentença do juiz da causa em Navegantes.