Uma confusão no atendimento do centro de triagem de Navegantes, durante a pandemia de covid-19, com direito a ameaça e negativa de realização do teste de covid, teve desfecho na justiça no começo do mês de outubro. A prefeitura foi condenada por danos morais.
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O caso aconteceu no dia 5 de outubro de 2020 quando o funcionário do centro de triagem não localizou o cadastro de Reinaldo Cristóvão Junior e o impediu de fazer o teste de covid-19. Na ...
O caso aconteceu no dia 5 de outubro de 2020 quando o funcionário do centro de triagem não localizou o cadastro de Reinaldo Cristóvão Junior e o impediu de fazer o teste de covid-19. Na época, Reinaldo alegou que já havia sido atendido em uma unidade de saúde no bairro São Paulo e feito o cadastro.
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“O técnico de enfermagem estava insinuando que eu estava mentindo, alegando que nunca havia me visto na unidade de saúde. Eu falei ‘que estranho’ e ele falou que não iria me atender sem o cartão do SUS”, contou, na época, ao DIARINHO.
Reinaldo falou que o cadastro dele poderia ser acessado através do nome da mãe. O paciente ainda argumentou que, se eles tinham localizado o cadastro de seus irmãos e o dele não, havia algo de errado. “Esse funcionário se tornou agressivo e usou palavras ofensivas, de baixo calão... Eu falei que iria relatar o acontecido à subsecretaria e até mesmo para prefeito... Começou a me ofender, até partiu para cima de mim, para me agredir fisicamente, mas uma colega de trabalho segurou ele”, relatou à época ao DIARINHO.
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O técnico de enfermagem teria mandado Reinaldo embora e determinou que ele não fosse mais atendido. “Ele continuou me insultando e querendo me agredir. Eu comecei a gravar, até mesmo para minha proteção, para ter provas do que estou relatando”, conta.
Reinaldo denunciou à justiça que o funcionário usou de sua função pública para lhe humilhar, além de negar o atendimento.
Muito abalado, ele entrou com um processo judicial contra a prefeitura e pediu indenização de R$ 40 mil por danos morais. No começo de outubro, a justiça reconheceu os danos morais decorrentes da conduta agressiva e antiprofissional do funcionário público e condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil com juros e correção monetária.
“ Agindo em nome da Administração Pública, o funcionário vocacionado de área tão sensível que é (saúde pública) poderia (deveria) ter adotado postura mais empática, procurando uma resolução para o conflito de forma mais harmoniosa, mesmo diante de um cenário mais dificultoso”, decidiu a juíza Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres, em sua sentença. Do caso ainda cabe recurso.
A prefeitura de Navegantes já foi intimada da sentença. A Secretaria de Saúde abrirá um procedimento administrativo para responsabilização funcional e aplicação das sanções administrativas cabíveis.