Caso das máscaras

Justiça sequestra R$ 12 milhões em bens de servidores e empresários

Alvos da decisão são investigados por suposto superfaturamento de máscaras de proteção durante a pandemia de covid

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O desembargador Vilson Fontana, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu recurso do Ministério Público e determinou via liminar a indisponibilidade de bens carros e imóveis dos sete réus investigados na compra supostamente irregular de máscaras de proteção à covid-19 pela prefeitura de Itajaí. O sequestro de bens é pra garantir um futuro ressarcimento aos cofres públicos.

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Os sete réus - incluindo uma empresa - envolvidos na Operação Tripla Camada, deflagrada pelo Gaeco durante a pandemia, tiveram bens bloqueados no valor total do dano, que com correção ...

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Os sete réus - incluindo uma empresa - envolvidos na Operação Tripla Camada, deflagrada pelo Gaeco durante a pandemia, tiveram bens bloqueados no valor total do dano, que com correção passa de R$ 12 milhões.

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Estão congelados os bens do secretário de Saúde, Emerson Roberto Duarte, do diretor administrativo, Luis Fernando Sanni, da diretora-executiva, Dulcinéia Ramos Michels, da gerente de compras, Claudia Regina Santana, e dos empresários da empresa Conect, Lio Cesar Pereira Júnior e Joyce Correa Pereira, além da própria Conect.

Após ter a indisponibilidade dos bens negada pela comarca de Itajaí, o promotor Milani Maurílio Bento, da 9ª Promotoria de Justiça de Itajaí, recorreu ao Tribunal de Justiça pra garantir um possível ressarcimento aos cofres públicos.

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“A investigação demonstrou que a dispensa da licitação resultou na aquisição de 10 milhões de máscaras ao preço unitário de R$ 1,10, totalizando pagamento de R$ 11 milhões. Na mesma data da primeira entrega, em 1º de abril de 2021, a autarquia pública Semasa pagou R$ 0,27 por máscara”, descreve na ação inicial o promotor de justiça.

Na decisão, o desembargador decidiu que o município de Itajaí tinha estoque de máscaras na época e não seria necessária uma nova compra. “Há indícios muito fortes de que os réus dispensaram indevidamente uma licitação, porque não havia urgência que a motivasse, visto que a municipalidade tinha em estoque dois milhões e setecentas unidades de máscaras: o suficiente para o fornecimento de ao menos mais três meses do item que supostamente haveria de ser adquirido com urgência”, decidiu o juiz. “O contrato assinado com dispensa de licitação, embora sob título de urgência, buscava atender demanda para um ano inteiro”, acrescentou.

A indisponibilidade dos bens será analisada pela 5ª Câmara de Direito Público, do TJ, enquanto em Itajaí seguem as três ações propostas pelo MP contra servidores públicos municipais e um empresário por dispensa indevida no processo licitatório e superfaturamento na compra de máscaras de proteção, sendo uma ação criminal, uma ação de improbidade administrativa e uma ação de reparação de danos.

O caso virou CPI na câmara de vereadores de Itajaí, movida pela vereadora Anna Carolina Martins (PSDB). A secretária de Saúde de Itajaí informou ao DIARINHO que não irá se manifestar sobre o caso.




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