ITAJAÍ

Gancho: Justiça barra torcida organizada do Marcílio Dias por quatro meses

Fúria Marcilista atirou pedras e tijolos contra adversários

Justiça barra torcida organizada do Marcílio Dias por quatro meses. (Foto: Reprodução)
Justiça barra torcida organizada do Marcílio Dias por quatro meses. (Foto: Reprodução)

Os integrantes da Torcida Organizada Fúria Marcilista, do Clube Náutico Marcílio Dias, estão proibidos de frequentar competições em estádios e ginásios por quatro meses. O gancho veio depois de dois episódios de violência no Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí. A decisão foi em reunião conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital na tarde da sexta-feira. 

A violência aconteceu nos jogos do clube contra o Avaí, no dia 21 de janeiro, e também no do Camboriú, no dia 5 de fevereiro. Nos registros encaminhados pela Polícia Militar, diversos integrantes da torcida organizada causaram tumulto, atiraram pedras e pedaços de tijolos em direção a torcida adversária e quebraram o muro da arquibancada.

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De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os integrantes da Fúria Marcilista estão proibidos de ingressarem em qualquer competição de qualquer modalidade, do dia 15 de agosto ao dia 15 de dezembro de 2023. Os integrantes também estão proibidos de entrar em locais usando vestuários, bandeiras, faixas ou qualquer outro material que faça referência aos símbolos da organizada. 

O promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto explica que a grande preocupação do MP  é enfrentar a violência dentro e fora dos estádios. Para isso, o monitoramento dos locais e a aplicação de medidas preventivas são fundamentais.  

Participaram da reunião com a Promotoria de Justiça, Rubens Renato Angelotti, da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Carlos Augusto Sell Júnior, da Comissão Permanente de Futebol da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), e o Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A proibição de torcidas organizadas frequentarem competições em estádios está prevista em termo de ajustamento de conduta firmado em 2008 pelo MPSC com a Federação Catarinense de Futebol, a Polícia Militar de Santa Catarina e representantes dos clubes catarinenses.



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