Um passageiro que foi impedido de entrar em um avião com seu cão de apoio terapêutico será indenizado em R$ 23,4 mil pela companhia aérea. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda cabe recurso. O caso aconteceu em janeiro, no aeroporto de Florianópolis.
O homem tinha a requisição para transporte do animal e comprovou sofrer de agorafobia, um transtorno de ansiedade. Ele viajaria de Floripa a Guarulhos (SP), para embarcar com destino a ...
 
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O homem tinha a requisição para transporte do animal e comprovou sofrer de agorafobia, um transtorno de ansiedade. Ele viajaria de Floripa a Guarulhos (SP), para embarcar com destino a Roma, na Itália, mas acabou barrado.
O viajante, segundo o TJSC, apresentou todos os documentos necessários que liberariam o embarque do animal. O doguinho da raça border collie precisou esperar em Floripa por mais de 80 dias para enfim poder viajar à Europa.
De acordo com o TJSC, “a situação causou desconforto emocional e psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido à condição de saúde”.
A Latam, empresa aérea responsável pelo voo, informou à Justiça que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e, por isso, não deveria ser responsabilizada pela situação.
Já o passageiro contesta. Ele apresentou mensagens, e-mails e formulários para comprovar que foi orientado e autorizado a levar o dog.
Com isso, o cachorro precisou ficar sob os cuidados de terceiros e um novo serviço de transporte aéreo, o que gerou custo extra de R$ 13.462,14. A empresa ainda foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais.