Polêmica em Porto Belo

Liminar limita altura de edifício

Condomínio parque fica próximo ao aeródromo; prefeitura entrou na justiça denunciando que pista de pouso é clandestina

Prefeitura defende a expansão urbana no local onde aviõezinhos privados pousam 
(Foto: Divulgação)
Prefeitura defende a expansão urbana no local onde aviõezinhos privados pousam (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou às empresas responsáveis pelas obras do edifício Vista Jardins, no Condomínio Viva Park, em Porto Belo, que não ultrapassem a altura de 50,6 metros de construção, respeitando o limite do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA) do aeródromo Costa Esmeralda. A justiça decidiu que não há necessidade de paralisação total da obra.

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A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e atendeu ao pedido de liminar da Associação de Pilotos de Itapema em uma ação civil pública contra as construtoras ...

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A decisão é do juiz Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal de Itajaí, e atendeu ao pedido de liminar da Associação de Pilotos de Itapema em uma ação civil pública contra as construtoras, o município e a união. O aeródromo fica às margens da BR 101.

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Segundo o juiz, a medida busca manter as condições de segurança. “Estaria comprometida a segurança em caso de continuidade de obra em concomitância com as operações do aeródromo”, afirmou o magistrado na decisão.

A associação de pilotos alega que o prédio teria 30 andares, com cerca de 100 metros de altura.  “Não se pode ignorar o risco de acidentes nas atividades de pouso e decolagem de aeronaves no local”, ponderou o juiz.

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"Pista clandestina"

O juiz ainda observou que a própria existência do aeródromo está sendo discutida na justiça. Uma ação ajuizada pelo município de Porto Belo alega que a pista de pouso seria irregular. “Há dúvida razoável acerca da regularidade do Aeródromo, sobretudo frente à legislação municipal”, considerou o magistrado. O município teria informado ao comando da aeronáutica a suposta clandestinidade da operação do aeródromo, mas ainda não houve uma posição definitiva. “A inscrição no cadastro não foi, até o momento e pelo que consta nos autos, cancelada”, concluiu.

Já a associação relatou que o aeródromo, que fica às margens da BR 101, teria tráfego intenso de aviões, além de servir de sede para escolas de pilotos, postos de combustíveis aeronáuticos e locação de aeronaves. Em função da navegação aérea constante, o Código Brasileiro de Aeronáutica impõe restrições aos imóveis vizinhos, determinadas no respectivo PBZPA.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) será intimada a se manifestar sobre o processo. O Viva Park deve cumprir a decisão em cinco dias, podendo recorrer da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre.

Edifício segue plano diretor e tem todas as licenças, informou Vokkan

O advogado Pedro Niebuhr, da Menezes Niebuhr Advogados Associados, que defende a Vokkan, informou que  fará um pedido de reconsideração da decisão. Ele alega que o aeródromo, além de clandestino, é privado e não atende ao interesse público, conforme alegou a associação de pilotos na ação. "O Aeródromo, como é de conhecimento público, opera de forma clandestina perante o município. Esperamos que os novos argumentos e documentos que serão apresentados fundamentem a reversão da medida liminar”, disse o advogado.

A Vokkan ainda frisou que a liminar não suspende as obras do Vista Jardim. “Inclusive já reorganizamos nossa frente de trabalho para avançar as obras nos pavimentos inferiores. Não pretendemos atrasar em nenhum dia o cronograma”, disse a empresa.

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A Vokkan destacou que o edifício Vista Jardim foi licenciado e segue o Plano Diretor Municipal.   “O município já decidiu que deve prevalecer o licenciamento do Vista Jardim em face da atividade do Aeródromo”, explicou o advogado.

Segundo o empreendimento, o Comando da Aeronáutica, órgão público responsável pela segurança de operações de voo, também já se pronunciou. “A mesma Associação de Pilotos de Itapema fez denúncia administrativa com pedido de embargo do edifício, que foi rejeitada pelo Comando da Aeronáutica. O órgão esclareceu que o Costa Esmeralda é um equipamento privado, que não goza dos benefícios reconhecidos a aeroportos e aeródromos públicos em geral e que, por isso, não dispõe de nenhuma prerrogativa especial que possa condicionar o exercício de outras atividades privadas, como é a implantação do edifício Vista Jardim. O Comando da Aeronáutica disse, expressamente, que no caso de conflito da operação de um aeródromo privado com outras implantações no seu entorno, o aeródromo privado é que deve suportar restrições em sua operação, e não inverso”, informou a nota do empreendimento.




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