ITAJAÍ

Justiça suspende edital para arrendamento dos berços 3 e 4

Decisão considerou o curto prazo para apresentação de propostas e não afeta a licitação dos berços 1 e 2

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Ação foi protocolada pela SC Portos, empresa que tem interesse na área
(Foto: João Batista)
Ação foi protocolada pela SC Portos, empresa que tem interesse na área (Foto: João Batista)

O edital para arrendamento transitório da área B do Porto de Itajaí, envolvendo os berços 3 e 4 do cais público, foi suspenso pela justiça em decisão liminar da juíza Sônia Moroso Terres, nesta quarta-feira.

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A suspensão atende pedido de impugnação da licitação pela empresa SC Portos, que opera cargas no terminal público. Em despacho nesta quinta-feira, a Superintendência do Porto suspendeu ...

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A suspensão atende pedido de impugnação da licitação pela empresa SC Portos, que opera cargas no terminal público. Em despacho nesta quinta-feira, a Superintendência do Porto suspendeu o edital obedecendo a liminar.

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A decisão não envolve o arrendamento dos berços 1 e 2, hoje operados pela APM Terminals e que teve edital de arrendamento provisório vencido pela CTIL Logística, que deve começar a operar no local a partir de 2023 e até o fim do processo de desestatização do porto. A superintendência já confirmou o resultado da disputa, mas o processo ainda depende de análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

O processo seletivo simplificado para arrendamento provisório dos berços 3 e 4 foi lançado em 25 de agosto. A SC Portos, que tem interesse na exploração da área, entrou com pedido de impugnação do processo considerando que o prazo para recebimento das propostas foi de apenas uma semana, até 31 de agosto, insuficiente para estudos de avaliação econômica, segundo a empresa.

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Para a juíza, o curto prazo “limitou a concorrência” e resultaria “em uma contratação possivelmente menos vantajosa à administração”. A área B do porto é voltada para movimentação de carga geral ou contêinerizada e onde também atracam os navios de cruzeiros.

O arrendamento provisório é previsto por 180 dias ou até o fim do processo licitatório. O valor mínimo a ser ofertado no contrato era de R$ 1.095.635,72.




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