REVIRAVOLTA
TCU declara ilegal taxa que cobra “pedágio” para movimentação de contêineres
Plenário do Tribunal de Contas entendeu que a taxa regulamentada pela Antaq é ilegal; ainda cabe recurso da decisão
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Em decisão do plenário, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou ilegal a taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecida como THC2, cobrada pelos terminais portuários de todo o país. A determinação foi dada a partir de três denúncias contra a cobrança e recai sobre empresas que operam os portos de Itajaí e Navegantes.
O tribunal deu 30 dias para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) anular os dispositivos da resolução 78/2022, que permite a cobrança. O órgão ainda aguarda a notificação do TCU e poderá recorrer da decisão. Os terminais portuários também poderão questionar a determinação.
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A SSE é a taxa cobrada pelos terminais portuários aos terminais retroportuários – os portos secos – pela movimentação de contêineres na área entre o pátio e o portão dos portos, numa espécie de “pedágio” pra liberação das cargas.
Na região, a cobrança vem sendo contestada tanto administrativamente quanto judicialmente pelo Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região (Sinter) contra as empresas APM Terminals, que toca o Porto de Itajaí, e a Portonave, em Navegantes. Em outros portos, como em Santos, a taxa também vem sendo questionada.
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A briga jurídica sobre o SSE/THC2 rola há vários anos no setor portuário. Após diversas decisões contrárias e a favor da cobrança, neste ano a Antaq regulamentou a aplicação da taxa e vinha analisando casos considerados de cobranças abusivas.
A nova decisão do TCU representa uma reviravolta no entendimento, acompanhando parecer do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do Ministério da Economia, que já haviam se manifestado opinando pela irregularidade da cobrança.
Conforme o Cade, a taxa cobrada pelos terminais portuários é ilegal e prejudica a concorrência, além de não estar prevista nos estudos de Análise de Impacto Regulatório.
Outro entendimento é que os usuários dos portos já pagam uma taxa (THC1) ao armador – dono do navio – para retirada da carga dos terminais de beira de cais.
No despacho da decisão do TCU, o ministro Vital do Rêgo, relator do caso, destaca que não há respaldo legal para opção regulatória que instituiu a cobrança do THC2. “Embora não haja nenhuma relação contratual entre o terminal portuário e o recinto alfandegado [porto seco], o primeiro consegue impor ao segundo o pagamento de um valor referente à THC2 de maneira cogente, sem que haja qualquer interesse público associado”, escreveu.
A APM Terminals informou que está avaliando a questão e que não tem “declarar neste momento”. A Portonave não se manisfestou até o fechamento desta edição.
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Para sindicato, cobrança impede livre escolha de importadores

Complexo portuário cobra em média R$ 3 mil por contêiner
O presidente do Sinter, Anderson Ribeiro, disse que a decisão do TCU foi uma “surpresa” para todos. “Foi decidido algo pendente há mais de 12 anos. Os terminais molhados de todo o país deverão cumprir e não podem mais cobrar o THC2 e impedirem os clientes de liberarem suas cargas nos terminais retroportuários alfandegados”, avaliou.
No complexo portuário de Itajaí, ele informa que o valor médio cobrado é perto de R$ 3 mil por contêiner. “Os importadores poderão escolher o terminal de sua preferência sem imposição de taxas de pedágio ilegais”, comentou Anderson.
O advogado especializado em Regulação Marítima e Portuária, Osvaldo Agripino, reconhece que a decisão do TCU caiu como uma “bomba” no setor, mas ele observa que tanto a Antaq quanto os terminais portuários poderão recorrer, fazendo com que a briga sobre a taxa se prolongue. “Mas por ser uma decisão do plenário [do TCU], ela tem um peso muito grande”, avalia.
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Conforme Agripino, a cobrança representa um “fatiamento” da Taxa de Movimentação no Terminal (THC), já paga por compra da carga e que envolve o manuseio do contêiner do navio à pilha do terminal pela capatazia.
O sindicato, que defende a suspensão da taxa, já tem um parecer favorável da superintendência de regulação da Antaq que proíbe a elevação dos valores do SSE pela Portonave e APM Terminals para três empresas retroportuárias associadas. A medida, porém, depende de manifestação definitiva do ministério da Economia.
Agripino alerta que o risco é que os reajustes sejam repassados aos custos das operações das empresas e recaia sobre o consumidor final.
Prejuízo acaba no bolso dos consumidores, diz ministro

Ministro Vital do Rêgo fez duras críticas à Antaq
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A SSE é cobrada tanto na movimentação de exportação quanto de importação. Em seu voto, o ministro Vital do Rêgo considerou que a taxa não é devida na exportação enquanto que, na importação, só é devida se o dono da carga escolheu o porto seco para armazenar a carga até a nacionalização do produto.
Ele destacou que a situação atual é que o porto seco paga o SSE para o porto molhado, que é seu concorrente direto por armazenagem, e repassa o custo ao dono da carga que, por sua vez, repassa ao consumidor final. “Mas o recinto seco não pode escolher em qual terminal vai buscar a sua carga”, observa.
No voto, o ministro fez dura crítica à resolução da Antaq. “A cobrança do SSE se traduz na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente, custos esses que serão repassados ao dono da carga sempre que o terminal não for aquele escolhido pra receber a armazenagem. Automaticamente, quem paga essa conta é consumidor final”, completou.
“A taxa impacta diretamente no custo logístico e, em última instância, no Custo Brasil, ao passo que beneficia indevidamente poucos e gigantes players desse setor logístico crucial para o de-senvolvimento econômico do país”. Bruno Dantas - Voto do Ministro do TCU
Entenda a decisão do TCU
• A taxa de Serviço de Segregação e Entrega, SSE ou THC2, é alvo de contestações há anos, mas foi regulamentada pela Antaq
• A SSE cobra uma espécie de “pedágio” por contêineres movimentados nos cais de portos
• O valor é cerca de R$ 3 mil por cada contêiner na região
• Tribunal entendeu que o SSE provoca concorrência desleal e pesa no bolso do consumidor
• Pela decisão, a Antaq tem 30 dias pra anular resolução que autoriza a cobrança, mas cabe ainda recurso