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Piçarras cria “lei antibêbado” e vira meme

Segundo prefeitura e a PM, medida serve para facilitar o combate a casos de perturbação de sossego

 Comerciante que vender cerveja ou cachaça para quem estiver xaropeando poderá se ferrar./Ilustrativa/Freepik.
 Comerciante que vender cerveja ou cachaça para quem estiver xaropeando poderá se ferrar./Ilustrativa/Freepik.
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O prefeito de Balneário Piçarras, Tiago Baltt (MDB), encaminhou um projeto de lei à Câmara de Vereadores - batizado de lei “antibêbado” - que vem gerando polêmica entre donos de bares e conveniências e já virou motivo de gozação na internet. O texto prevê uma multa de até R$ 4 mil ao dono de estabelecimento que vender bebidas alcoólicas aos que estiverem no local com “notório sinal de embriaguez”.

O projeto de lei é o de número 26/2022 e, textualmente, proíbe a venda, fornecimento ou entrega até mesmo gratuita de “bebidas com teor alcoólico para pessoas com visível estado de embriaguez”.

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Pelo projeto, quem descumprir a medida pode ter seu bar ou comércio fechado, perder o alvará, e ainda ser multado em 15 a 30 unidades fiscais (UFMs) – cada unidade vale R$ 128,70, ou seja, a penalização pode se aproximar de R$ 4 mil.

O secretário de assistência social Dorval Vieira Oliveira defendeu a ideia ao DIARINHO. “Em conversa com o Ministério Público e a corporação da Polícia Militar, constatou-se que 90% dos moradores de rua são pessoas que utilizam bebida alcoólica. Foi de onde surgiu esse projeto”, detalhou.

A prefeitura diz que o objetivo da lei não é multar comerciantes, mas permitir que neguem  a venda de bebida pra quem já bebeu uns  goles a mais. 

A multa só seria aplicada caso fossem feitas diversas orientações e o comerciante continuasse com o fornecimento de bebidas. O comandante da PM, Daniel Duering,  concorda com a prefeitura.

Duering alega que a proposta de legislação foi “construída a quatro mãos”, entre município e corporação policial. “Essa lei já existe em alguns municípios e tem bons resultados”, frisa. Ainda segundo ele, o foco é que a PM possa apreender a bebida e a repressão aos casos de perturbação do sossego.

Letícia Fleith, presidente da CDL de Piçarras, repassou ao DIARINHO que, como a proposta ainda tramita e não foi aprovada, o movimento lojista oficial não vai comentar o assunto.

Uma advogada de Navegantes, que pediu reserva com relação ao seu nome, porém, pontuou à reportagem que no seu entendimento, a lei é “fora de propósito e não tem nenhum substrato jurídico para defendê-la”. Ela ainda considerou que “não se entende onde se basearam para fazer essa legislação”.



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