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Multas de trânsito estão liberadas em qualquer câmera de monitoramento

Normativa do Contran prevê “fiscalização remota” em ruas e rodovias federais ou estaduais

Especialista critica medida que permite multa “até por câmera de camelô”
(foto: João Batista)
Especialista critica medida que permite multa “até por câmera de camelô” (foto: João Batista)
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Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) traz normas que permitem a fiscalização de trânsito por meio de câmeras de monitoramento em cidades e rodovias federais ou estaduais. Pela regra, a autoridade ou o agente de trânsito pode multar condutores e autuar veículos infratores pela “fiscalização remota” via sistema de videomonitoramento. A resolução está valendo desde o dia 1º de abril.

A multa valerá pra infrações por descumprimento das normais gerais de trânsito em rodovias ou em ruas dentro das cidades que tenham sido detectadas “on-line” pelas câmeras.

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A resolução prevê que a autoridade de trânsito responsável por lavrar o auto de infração informe, no campo “observação” do documento, a forma como foi constatada a infração.

A norma também destaca que a fiscalização e aplicação de multas por sistema de câmeras só podem ser feitas em ruas que estejam devidamente sinalizadas para esta finalidade. A fiscalização de trânsito de forma remota já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998, mas nunca foi regulamentada e gerava dúvidas.

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Em Itajaí, o chefe da Codetran, Robson Costa, informou que ainda não foi avaliada a possibilidade de usar o videomonitoramento pra fiscalização de trânsito. No projeto dos novos radares, em fase de testes, o órgão não tinha a previsão de usar o recurso. Itajaí já conta com central integrada de monitoramento para ações na área de segurança. O serviço será ampliado com 300 novas câmeras.

Em Balneário Camboriú, que conta com vigilância de câmeras nas principais vias e em pontos turísticos também tem projeto de ampliar o sistema de videomonitoramento pra reforçar a segurança no município. A autarquia BC Trânsito não informou, ainda, se deve aplicar a nova resolução do Contran e usar a rede de câmeras pra fiscalização no trânsito.

Em rodovias, a polícia rodoviária estadual usa desde o início do ano na rodovia Jorge Lacerda, entre Itajaí e Gaspar, imagens de drones pra monitoramento do trânsito. No caso de infrações, principalmente ultrapassagens proibidas, o condutor é abordado pelas guarnições. A polícia Rodoviária Federal também tem projeto de usar os drones no estado, mas, ainda, sem prazo de implantação em Santa Catarina.

Radares continuam desativados

Na cidade de Itajaí, a fiscalização eletrônica com radares, lombadas eletrônicas e pardais segue desativada desde o dia 7 de janeiro. No começo do ano, foi iniciada a fase de instalação e testes dos novos aparelhos pela empresa vencedora da licitação.

O prazo era de 90 dias pra instalar e, a partir da aprovação do município, iniciar o serviço. A Codetran não deu previsão de retomada da fiscalização eletrônica, informando ser assunto administrativo da Secretaria de Segurança.

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O secretário Rui Garcia dos Santos respondeu que houve recurso administrativo por parte da empresa que perdeu a licitação e que a secretaria está respondendo aos questionamentos.

Faltam definições técnicas 

Resoluções do Contran, publicadas em 2013 e 2015, sobre fiscalização eletrônica por videomonitoramento foram revogadas com a vigência da nova regulamentação. Na prática, porém, o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, critica que a resolução não traz nenhuma novidade, apenas juntando uma mistura de resoluções numa só, sem trazer critérios técnicos pra utilização da fiscalização por câmeras.

“O que a resolução deveria trazer e ela não traz é critérios de qual que é a definição [de imagem] que precisa ter, se pode ser com drones ou tem que ser câmera fixa...”, comenta. Pela nova resolução, ele observa que a fiscalização tanto pode ser por câmeras de alta qualidade como pelas compradas no “camelô".

Marcelo explica que, em princípio, qualquer infração que possa ser identificada/detectada pelas câmeras pode ser feita, incluindo uso de celular ao volante e falta de uso do cinto de segurança. “Imagine que seria o mesmo que um agente humano, só que os ‘olhos’ são as câmeras e que ele não está presencial”, observa. A  falta de critérios já gerou ações judiciais pelo país.

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