ITAJAÍ

Acordo judicial encerra ação contra o sombreamento na Praia Brava

Prefeitura, Inis e sindicato da construção assumiram compromisso para evitar a projeção de sombra na orla

Prédios não podem sombrear a praia após 20 metros da calçada antes das 16h no solstício de inverno (foto: João Batista)
Prédios não podem sombrear a praia após 20 metros da calçada antes das 16h no solstício de inverno (foto: João Batista)

Um acordo entre a prefeitura, Instituto Itajaí Sustentável (Inis), Sindicato da Indústria da Construção Civil de Itajaí (Sinduscon) e Ministério Público Federal (MPF) encerrou a ação civil pública que questionava o avanço do sombreamento na Praia Brava. As entidades entraram em consenso quanto à altura máxima dos prédios e o horário limite de projeção de sombra, bem como terão que cumprir exigências ambientais.

A decisão foi homologada pela Justiça Federal no dia 5 de fevereiro, após três reuniões em que as partes entraram num entendimento. As tratativas de conciliação vinham desde setembro, após decisão liminar da Justiça, que aceitou o pedido do MPF para que novas obras que provocassem sombreamento não fossem liberadas na Brava. Na ação, a procuradoria não queria sombra na orla antes das 17h no inverno. 

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Os termos do acordo, com relatoria do MPF, proíbem que qualquer edificação na Praia Brava, no lado norte ou sul, faça sombra antes das 16h no solstício de inverno (dia 21 de junho), após 20 metros a partir da calçada, independentemente de ter restinga ou não. O ponto mais alto a ser considerado no prédio são os vértices que projetam sombra. A elevação de chaminés de churrasqueiras não será considerada para o sombreamento.

Para qualquer autorização ou licença ou aprovação de projetos, a prefeitura e o Inis deverão exigir do empreendedor estudo de sombreamento, a fim de verificar o atendimento dos critérios do acordo. O empreendimento só poderá ser aprovado com o cumprimento dos requisitos. A exigência vale de imediato para todos os projetos que não tenham recebido licença ambiental ou alvará de construção até a data da liminar da ação, em setembro de 2021.

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Empreendimentos em avançado estágio de aprovação, que já tinham recebido licença ambiental, aprovação no Conselho de Gestão Territorial ou alvará de construção antes da liminar, poderão seguir com o projeto original. Nesse caso, eles ficarão sujeitos a ajustes individuais, mediante compensações adicionais a serem definidas a critério do MPF.

Recuperação da restinga e estudos ambientais

O acordo obriga os réus – prefeitura e Inis – a fazer o plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) da restinga ao longo da Praia Brava. Deverão ser retiradas espécies exóticas e, nos locais onde a restinga tiver menos de 10 metros de largura, essa medida mínima deverá ser recuperada com plantio de nova vegetação. O plano deverá ser apresentado em 60 dias.

O Sinduscon, que é parte interessada na ação judicial, ficou com o encargo de contratar e bancar equipe especializada para execução do Prad, enquanto o Inis será responsável pela fiscalização e acompanhamento do trabalho. O sindicato também deverá custear um estudo sobre a influência da iluminação pública na fauna e na flora da restinga, a ser executado pelo Inis ou empresa terceirizada, em até um ano. 

A prefeitura ainda terá que apresentar projeto de revitalização da orla, especialmente quanto à situação das passarelas de madeira e dos quiosques comerciais. O sindicato se comprometeu a instalar um relógio de sol na Brava, marco para simbolizar o acordo judicial. A estrutura ficará pronta no prazo de seis meses após definição do local.

Os compromissos do acordo serão fiscalizados pelo MPF. Se alguma obra for liberada acima do limite de sombreamento, serão adotadas medidas pelo embargo de processos e obras, além da demolição da construção, bem como a possibilidade de restringir o sombreamento na orla.

Sinduscon destaca segurança jurídica pros empreendedores

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Bruno, presidente do Sinduscon, pondera  que toda a sociedade saiu ganhando com acordo

O acordo não impede que o município defina alturas máximas mais restritivas. O procurador do MPF, Marcelo Godoy, destacou no acordo que o cone do limite de sombreamento definido coincide com decisão do colegiado responsável pela revisão do plano diretor de Itajaí. 

No lado sul da Brava, os delegados aprovaram limite de até cinco andares na primeira quadra da orla, já considerando as outorgas. Hoje o padrão é de três andares, com limite até seis com outorga.

Na Brava Norte, a proposta prevê térreo mais seis andares na faixa mais próxima do mar, com recuo de 50 metros, o que equivaleria à segunda quadra em relação à Brava Sul.

O presidente do Sinduscon de Itajaí, Bruno de Andrade Pereira, destacou que todos saíram ganhando com o acordo, incluindo a comunidade, o meio ambiente e o setor da construção, garantindo segurança aos empreendedores que investiram na região.

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“Sem dúvida que foi uma decisão difícil fazer este acordo, pois estamos abrindo mão de praticamente três pavimentos na beira-mar. Porém, entendemos que este era o desejo da maioria da comunidade e esperamos com isso pacificar este assunto”, avaliou.

Além do consenso para novos empreendimentos, Bruno ressaltou que o acordo respeitou os projetos que estavam em fase adiantada de aprovação. O MPF já tinha ações individuais visando barrar obras de projetos com alvarás. 

“O importante é que foram respeitados os alvarás de construção já emitidos, bem como os projetos em estágio avançado de aprovação serão passíveis de análises individuais”, observou. 

O fato de o acordo também seguir a proposta aprovada do novo zoneamento da Praia Brava na revisão do plano diretor também foi destacado pelo presidente do sindicato.

 

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Desenvolvimento sustentável

O procurador-geral do município, Gaspar Laus, comentou que o acordo concilia as necessidades de preservação com o desenvolvimento. “A composição atendeu a todos, conciliando desenvolvimento sustentável. Todos que participaram desta construção estão de parabéns”, disse.

Devido à decisão pelo acordo, o procurador avaliou que o projeto de lei em andamento na câmara, que prevê proibir qualquer empreendimento que projete sombra nas praias de Itajaí, perde o objeto. 

A autora da proposta, vereador Anna Carolina Martins (PSDB), iria verificar a situação com a promotoria. A Associação de Moradores da Praia Brava, responsável pela denúncia inicial que culminou na abertura da ação pelo MPF, ainda se manifestaria sobre a homologação do acordo.

A presidente da entidade, Daniela Occhialini, adiantou que a decisão é “uma grande vitória, com um grande avanço”, considerando que o tema do sombreamento passou a ser debatido até ocorrer o desfecho.




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