A justiça de Balneário Piçarras decidiu, de forma liminar, acatar um mandado de segurança pra suspender o decreto e a concessão para que uma única funerária explorasse os serviços em Penha.
A decisão foi do juiz Luiz Carlos Vailati Junior, na terça-feira, com multa, em caso de descumprimento, no valor de um milhão de reais. O decreto 3.766/2020, o procedimento licitatório 066/2021 e o termo de concessão 067/2021 estão suspensos por ordem judicial e atendendo o pedido da funerária Ell Shaddai Ltda, que entrou com mandado de segurança contra o município.
Tudo porque no dia 16 de novembro, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) editou o decreto 3.766/2021, instituindo a central Funerária de Penha que, com dispensa de licitação, firmou contrato ...
A decisão foi do juiz Luiz Carlos Vailati Junior, na terça-feira, com multa, em caso de descumprimento, no valor de um milhão de reais. O decreto 3.766/2020, o procedimento licitatório 066/2021 e o termo de concessão 067/2021 estão suspensos por ordem judicial e atendendo o pedido da funerária Ell Shaddai Ltda, que entrou com mandado de segurança contra o município.
Tudo porque no dia 16 de novembro, o prefeito Aquiles da Costa (MDB) editou o decreto 3.766/2021, instituindo a central Funerária de Penha que, com dispensa de licitação, firmou contrato com a empresa SC Funerária.
O magistrado entendeu que o processo de concessão foi feito de forma que beneficia a contratada. “Passados mais de um ano e oito meses do cancelamento do procedimento licitatório (de 2020), os impetrados descobriram que havia urgência na prestação do serviço funerário e, em verdadeiro toque de caixa, editaram o Decreto n. 3.766/2021, e lançaram o procedimento n. 66/2021, homologaram o resultado e firmaram o contrato com a empresa SC Funerária Ltda”, sentenciou o juiz Luiz Carlos.
O juiz entendeu que a contratação da SC Funerária fere os princípios da administração pública. “Com efeito, alegar urgência quando se teve um ano e oito meses para corrigir e lançar novo edital de licitação e fundamentar a referida urgência na má prestação do serviço, que não é de hoje, fere, de morte, os princípios basilares da administração, especialmente os da legalidade e impessoalidade, flertando, ainda, com a improbidade”, disse.
O juiz frisou que existem duas funerárias prestando serviços na cidade e que isso eliminaria qualquer justificativa para um decreto de urgência para contratar o serviço. Procurada pela DIARINHO, a prefeitura de Penha não quis se manifestar.