De novo

Acidente de Joinville relembra desabamento de 1996 em evento esportivo 

Há 25 anos, arquibancada de evento de motocross caiu em São Francisco do Sul ferindo 104 pessoas 

Advogada Carolina Figueiredo diz que em tese, tanto cidadãos podem processar Município, quando a prefeitura pode cobrar do executor da obra. Foto Divulgação.
Advogada Carolina Figueiredo diz que em tese, tanto cidadãos podem processar Município, quando a prefeitura pode cobrar do executor da obra. Foto Divulgação.
miniatura galeria
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O desabamento da galeria do Rio Mathias, na noite desta segunda-feira, em Joinville, não é um fato isolado na história de Santa Catarina envolvendo obras públicas ou espaços públicos. 

No caso do litoral norte, um dos episódios mais emblemáticos aconteceu há 25 anos: 104 pessoas feridas, 23 delas em estado grave, após o desabamento de uma arquibancada de um evento de motocross na praia da Enseada, em São Francisco do Sul. 

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O acidente ocorreu em 14 de janeiro de 1996, e tem implicações até hoje. Cerca de 700 pessoas acompanhavam o evento quando a estrutura veio abaixo, causando desespero e gritaria. O advogado Roberto Pugliese, uma das vítimas, questionou a morosidade da Justiça e o baixo valor das indenizações - algumas se arrastam até hoje no judiciário.

São Francisco Sul foi condenada a pagar indenizações somente em 2006, 10 anos após o desabamento. Isso porque a Justiça entendeu que cabe ao município a fiscalização do evento, e também é sua responsabilidade o pagamento de indenização.

A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores condenaram o município de São Francisco do Sul a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para João Valdeci de Oliveira e Orlando Venera, outras duas vítimas da arquibancada que desabou. 

Situações como essa, podem, em tese, representar um mau sinal para as vítimas de Joinville, que poderiam buscar a Justiça na tentativa de receber uma indenização.
As indenizações às vítimas se tornaram precatórios devidos pelo Estado – e graças ao vaivém judicial, se arrastam nestas mais de duas décadas. A prefeitura de São Francisco do Sul, em 2011, aderiu a um plano de pagamento dos precatórios por 15 anos – ou seja, ainda há, em pleno 2021, quem ainda não terminou de receber sua indenização.

Advogadas orientam sobre indenização 

A advogada Carolina Figueiredo, de Balneário Piçarras, reforça que acidentes que ocorrem por problemas em vias públicas municipais são de responsabilidade do município, mas para configurar a responsabilidade civil é preciso provar dano, conduta e vínculo entre estes. 

“É dever do município promover a segurança pública. Logo, deve fiscalizar, visto que a falta de fiscalização acarreta responsabilidade de indenizar”, observa ela. As vítimas de Joinville, nesse quadro, teriam um longo caminho pela frente caso optem por pedir uma indenização. 

A advogada Eugênia Furtado, também de Balneário Piçarras, reforçou ao DIARINHO que no caso de Joinville, caberia aos interessados promover a respectiva ação de reparação de danos contra o município, desde que comprovada a responsabilidade. E à prefeitura, caberia ação de regresso contra o executor da obra. 

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Sobre a morosidade que leva casos como o de São Francisco a rolar mais de duas décadas na Justiça, as advogadas reforçam que o chamado precatório (valor de indenização judicial) não é quitado imediatamente, e sucessivos recursos podem retardar uma decisão final.

Como essa dívida precatória é vinculada ao orçamento público, portanto, o município, dentro de seu orçamento anual, não pode efetuar pagamentos além de sua previsão.






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