Navegantes
Lei municipal proíbe exigência de comprovação de vacina
Objetivo é evitar “discriminação de cunho sanitário”, conforme autor do projeto, vereador Antônio Carlos Uller (Patriota)
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]



Projeto de lei aprovado na câmara de Vereadores de Navegantes proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação em estabelecimentos públicos e particulares da cidade. Se sancionada pelo prefeito Liba Fronza (DEM), a lei impedirá que a aplicação da vacina contra a covid-19 seja cobrada de quem não quis se vacinar.
Segundo o autor do projeto, vereador Antônio Carlos Uller (Patriota), o cartão de vacinação não pode ser exigido dos moradores. A medida visa garantir às pessoas, nas palavras do parlamentar, o acesso a bens, benefícios, serviços e estabelecimentos “sem sofrer qualquer discriminação de cunho sanitário”.
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O vereador justificou no projeto que a constituição Federal garante que a liberdade individual não pode ser tolhida por uma exigência administrativa. Para ele, a exigência de comprovante de imunização seria uma afronta ao direito de liberdade, discriminando pessoas e gerando “gravíssima segregação social”.
“A consequência pretendida por este projeto é garantir às pessoas que ainda não se vacinaram (seja pelo motivo que for) a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos”, defendeu
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Além de considerar a exigência inconstitucional, o vereador ressalta que a própria organização Mundial de Saúde (OMS) não recomenda a apresentação de documentos que obriguem a vacinação das pessoas, entre comprovantes, atestados e passaportes sanitários.
O projeto foi aprovado na câmara na quinta-feira passada por maioria simples, com oito votos favoráveis. O único a votar contra foi o vereador Gabriel dos Anjos (PSC). O projeto ainda não chegou ao Executivo mas seria encaminhado pra sanção do prefeito.
A proposta cria conflito com um decreto publicado em setembro pela prefeitura, que torna a vacinação contra a covid-19 obrigatória para todos os servidores públicos municipais. A norma foi editada dentro do conjunto de regras que regulamenta o retorno das atividades presenciais, sendo a vacinação uma das exigências.
A aprovação do projeto ainda ocorreu às vésperas de um mutirão de vacinação pra primeira, segunda dose e doses de reforço, realizado no sábado em nove postos de saúde. A mobilização atende a campanha Mega Vacinação contra a covid-19, anunciada pelo ministério da Saúde e governo do estado pra aumentar a cobertura vacinal.
A proibição de exigir o cartão de vacinação também vai contra portaria estadual que pede o comprovante de imunização completa pra entrada em festas e eventos em Santa Catarina. A medida faz parte do protocolo “Evento Seguro”, que obriga a apresentação do comprovante ou documento com resultado de teste negativo pra covid.
Governador é contra obrigatoriedade
Em entrevista na semana passada, o governador Carlos Moisés se manifestou pela primeira vez sobre o chamado “Passaporte da Vacina”, certificado que é disponibilizado pelo ministério da Saúde pra comprovar a vacinação contra o coronavírus.
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Moisés é contra a obrigatoriedade do comprovante. “Não entendo que a gente deva aderir a um movimento deste tipo", alegou. O comprovante de vacinação vai ser tema de audiência pública na assembleia Legislativa, onde ao menos três projetos de lei estão tramitando pra proibir a exigência do passaporte da vacina no estado. As propostas estão em análise na comissão de Constituição e Justiça, e são do deputado Felipe Estevão (PSL), deputada Ana Campagnolo (PSL), e deputado Sargento Lima.
Vereador também quer proibir exigência em BC
Em Balneário Camboriú, um projeto semelhante ao aprovado em Navegantes também quer proibir a obrigatoriedade de apresentação do cartão de vacinação. A proposta é do vereador Alessandro Teco (Republicanos) e valeria pro acesso a bens, serviços, concursos públicos e locais públicos e privados da cidade.
Nos estabelecimentos, ficaria proibida a exigência de qualquer documento comprobatório de vacinação da covid-19. A justificativa do projeto traz os mesmos argumentos ligados à garantia da liberdade individual, de que a exigência confrontaria a Constituição.
“Embora o supremo Tribunal Federal tenha decidido que a vacina pode ser compulsória, com a possibilidade de adotar medidas restritivas, ficou destacado que a vacina obrigatória não é forçada”, diz o texto do projeto, que aguarda parecer da assessoria jurídica do legislativo.
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Em cidades turísticas como o Rio de Janeiro, o passaporte da vacina foi adotado como obrigatório para locais públicos como museus, estádios e pontos turísticos, e estabelecimentos como cinemas, teatros, academias e clubes.