As empresas não serão mais proibidas de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do povão trabalhador. Isso porque o ministro Luís Roberto Barroso, do supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da portaria do ministério do Trabalho e Previdência que determinava essa proibição – resposta aos atos negacionistas do governo Federal. Com a decisão, tá autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.
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Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados ...
Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.
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O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no plano nacional de vacinação ou em consenso científico.
Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, "de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado".
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Barroso também afirmou que botar pra rua o trabalhador, rescindindo seu contrato de trabalho por justa causa do peão que se recusar a entregar comprovante deve ser medida a ser adotada com proporcionalidade, como último recurso por parte do empregador.
Conforme a decisão, entendimentos anteriores do plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.
Empresário aprovou
A decisão de Barroso teve repercussão no litoral norte catarinense. O empresário, advogado e comunicador Carlos Hoegen, o Calão da Marazul, proprietário das rádios Marazul FM de Barra Velha, Balneário Piçarras e Itajaí, elogiou a decisão.
“Na condição de empregador, eu tenho dever de querer meu colaborador vacinado, para garantia dele, minha e dos demais funcionários, da comunidade em geral”, considerou Calão, no programa “Radar Marazul”, que apresenta nas FMs 97,1 e 94,5.
“Nós aqui na Marazul sentimos o luto na pele por conta da covid. Perdemos nosso jornalista e coordenador Edenir Silva, de Itajaí, e o Régis Pariz, nosso palhaço Meio Quilo, que anima nossos programas, ficou meses internado em estado grave por conta do coronavírus. É preciso consciência’, finalizou Calão.