Covid-19

Barroso libera empresas para exigir comprovante de vacinação de seus funcionários 

Ministro do Supremo suspendeu portaria ministerial que proibia empregadores de exigir funcionários vacinados; empresário elogiou a decisão  

Calão Hoegen elogiou decisão após empresa sofrer com falecimento de jornalista de Itajaí. Foto Reprodução.
Calão Hoegen elogiou decisão após empresa sofrer com falecimento de jornalista de Itajaí. Foto Reprodução.
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As empresas não serão mais proibidas de exigir comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego do povão trabalhador. Isso porque o ministro Luís Roberto Barroso, do supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos da portaria do ministério do Trabalho e Previdência que determinava essa proibição – resposta aos atos negacionistas do governo Federal. Com a decisão, tá autorizado que empregadores exijam o comprovante de seus empregados.

Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados ...

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Na decisão, Barroso explicou que as pesquisas indicam que a vacinação é medida essencial para reduzir o contágio da covid-19 e levou em conta o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

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O ministro ressalvou, porém, a situação das pessoas que têm expressa contraindicação médica quanto às vacinas, fundadas no plano nacional de vacinação ou em consenso científico. 

Nesse caso, ele considera aceitável que se afaste o dever de vacinação, devendo se admitir a testagem periódica, "de forma a evitar a discriminação laboral em razão de condição particular de saúde do empregado".

Barroso também afirmou que botar pra rua o trabalhador, rescindindo seu contrato de trabalho por justa causa do peão que se recusar a entregar comprovante deve ser medida a ser adotada com proporcionalidade, como último recurso  por parte do empregador.

Conforme a decisão, entendimentos anteriores do plenário do Supremo já reconheceram a legitimidade da vacinação compulsória, afastando a vacinação à força, mas permitindo que se apliquem restrição de atividades ou de acesso a estabelecimentos em caso de recusa.


Empresário aprovou 


A decisão de Barroso teve repercussão no litoral norte catarinense. O empresário, advogado e comunicador Carlos Hoegen, o Calão da Marazul, proprietário das rádios Marazul FM de Barra Velha, Balneário Piçarras e Itajaí, elogiou a decisão. 

“Na condição de empregador, eu tenho dever de querer meu colaborador vacinado, para garantia dele, minha e dos demais funcionários, da comunidade em geral”, considerou Calão, no programa “Radar Marazul”, que apresenta nas FMs 97,1 e 94,5. 

“Nós aqui na Marazul sentimos o luto na pele por conta da covid. Perdemos nosso jornalista e coordenador Edenir Silva, de Itajaí, e o Régis Pariz, nosso palhaço Meio Quilo, que anima nossos programas, ficou meses internado em estado grave por conta do coronavírus. É preciso consciência’, finalizou Calão.

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