Faltou prova 

Justiça nega que professor de Floripa permaneça em trabalho remoto por causa da covid 

Segundo o juiz Rafael Sandi, educador alega ter doença crônica, mas não conseguiu provar condição médica especial

Juiz Rafael Sandi: trabalho remoto só com comprovação da doença. Foto James Tavares.
Juiz Rafael Sandi: trabalho remoto só com comprovação da doença. Foto James Tavares.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis negou um pedido de liminar de um professor da rede estadual de ensino para que permanecesse em regime de trabalho remoto mesmo após 28 dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19.

O professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial. Também manifestou ser portador de doença crônica, o ...

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O professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial. Também manifestou ser portador de doença crônica, o que não impediu a administração estadual de notificá-lo para retornar ao trabalho presencial.

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O juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova de que o autor tenha a tal doença crônica – nem laudo médico oficial, apontou o magistrado, que comprove que o servidor atua em trabalho remoto justamente por fazer parte de grupo de risco.

Segundo a Justiça, foi apresentado somente um laudo médico particular datado de fevereiro deste ano, insuficiente para enquadrá-lo como público-alvo da terceira fase da vacinação (aqueles com comorbidades mais severas). 

Após a negativa da liminar, a ação segue tramitando na Justiça até julgamento de mérito. Para o juiz, o argumento do professor carece de estudo técnico. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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