Faltou prova
Justiça nega que professor de Floripa permaneça em trabalho remoto por causa da covid
Segundo o juiz Rafael Sandi, educador alega ter doença crônica, mas não conseguiu provar condição médica especial
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis negou um pedido de liminar de um professor da rede estadual de ensino para que permanecesse em regime de trabalho remoto mesmo após 28 dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a covid-19.
O professor alegou que servidores pertencentes a grupos de risco devem aguardar 28 dias após a vacinação para o retorno ao trabalho presencial. Também manifestou ser portador de doença crônica, o que não impediu a administração estadual de notificá-lo para retornar ao trabalho presencial.
O juiz Rafael Sandi observou que, ao contrário do alegado, não há prova de que o autor tenha a tal doença crônica – nem laudo médico oficial, apontou o magistrado, que comprove que o servidor atua ...
 
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