Imunização contra a covid

Vacina não é obrigatória pra matrícula de alunos mas gera polêmica

Em Itajaí, pais relataram que posto estaria exigindo a vacina pra liberar documento necessário pra matrícula escolar

Posto do Santa Regina foi tomado por pais que queriam vacinar os filhos contra a doença (foto: leitor)
Posto do Santa Regina foi tomado por pais que queriam vacinar os filhos contra a doença (foto: leitor)

A exigência da vacinação contra a covid-19 para matrícula de estudantes é uma questão sem consenso no país e gerou polêmica em Itajaí nesta semana.  A razão é que as escolas cobram a caderneta de vacinação em dia, mas a vacina da covid-19 não está entre as obrigatórias no calendário, embora seja recomendada. Entre especialistas, há entendimento de que a vacina da covid poderia ser exigida pra matrícula.

Em Santa Catarina, desde 2009, a carteira de vacinação de alunos até 18 anos deve ser apresentada no ato de matrícula nas redes pública e privada, seguindo os critérios do calendário vacinal do ministério da Saúde. A diretoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (Dive) informou que leis municipais também regulamentam a caderneta de vacinação, mas o órgão ressaltou que não tem o poder de “obrigar” a apresentação.

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Em Itajaí, a secretaria de Saúde destacou que a vacina da covid não é obrigatória pra emitir a declaração de vacinação, documento necessário pra matrícula escolar. Mas pais relataram que postos de saúde estariam exigindo a vacinação da covid-19 em crianças acima de 12 anos pra entrega do documento.

A exigência teria provocado aglomeração nos postos por famílias que foram atrás da declaração, inclusive com relatos de que pais foram obrigados a aceitar a vacina pra garantir o documento da matrícula. A secretaria de Educação esclareceu que os pais têm que apresentar a carteira de vacinação, mas não há obrigatoriedade pra vacina da covid-19. Nos postos, as equipes estariam sensibilizando os pais à vacinação.

Os critérios das matrículas preveem o comprovante de vacinação pra covid-19 no ensino fundamental, mas só no caso de o estudante já ter sido vacinado. A vigilância Epidemiológica esclareceu que desde 2018 a declaração de vacinação é uma exigência para matrícula e rematrículas na rede Municipal.

O documento serve pra comprovar se a criança está com as vacinas em dia. “O documento foi implantado como uma estratégia para ampliar a cobertura das vacinas de rotina estabelecidas pelo calendário Nacional de Imunização, como sarampo, poliomielite, varicela, meningite, entre outras”, informa.

Sobre o comprovante da vacinação contra Covid-19 para adolescentes com 12 anos ou mais, a secretaria disse que ele não é obrigatório e deve ser entregue apenas se o aluno foi vacinado, para fins de registro da unidade escolar. “A vacina contra o coronavírus não é obrigatória para entrega da declaração de vacinação”, frisa a secretaria.

Cidades seguem lei estadual

Na rede estadual, a coordenadora Regional de Educação, Cleonice Berejuk, informa que o plano de matrícula pede a comprovação de vacinação como é feito todos os anos, mas não faz menção específica à imunização contra a covid-19.

Ela ressaltou que, como essa vacina não é obrigatória, ainda não há como cobrar o comprovante. A secretaria de Educação informou que a equipe técnica “ainda está em tratativas” com a secretaria de Saúde sobre a exigência da vacinação pra covid nas escolas.

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Por enquanto, segue valendo a lei 17.821/2019 que trata da apresentação da carteira de vacinação. “Mas a não apresentação da mesma não proíbe a matrícula. Essa é a base legal que os municípios estão se guiando”, informou a secretaria Estadual de Saúde. Em Balneário Camboriú, a carteira de vacinação é exigida pra matrícula, mas também sem obrigatoriedade pra vacina da covid.

No estado, pra a aplicação da vacina da Pfizer, única liberada pra adolescentes, os pais precisam assinar um termo de consentimento autorizando a vacinação. Esse termo, porém, não é necessário pra matrícula, sendo exigência do governo pra liberação da vacinação de adolescentes.

 

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Segundo advogada, exigência pra matrícula é legal

Advogada diz que pais devem zelar pela saúde das crianças

O programa Nacional de Imunização (PNI) estabelece a obrigatoriedade da vacinação desde 1970. Embora a vacina da covid-19 ainda não seja obrigatória no calendário vacinal, o estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades. O descumprimento dos pais pode levar até a perda da guarda dos filhos.

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A presidente interina da OAB de Balneário Camboriú, advogada Emanuelle Ormeneze, analisou que há fundamentos tanto pra exigência como pro direito não se vacinar. Ela lembrou que, na pandemia, o governo federal sancionou lei que prevê a vacinação compulsória entre as medidas de combate à doença.

A discussão da obrigatoriedade chegou até o supremo Tribunal Federal, que julgou que a vacinação obrigatória já existe desde a criação do PNI. Emanuelle destaca, porém, que a obrigatoriedade não significa vacinação forçada. “É certo que a questão de se vacinar ou não reflete em um direito pessoal e autônomo de cada indivíduo, no entanto, é pertinente mencionar que também envolve matéria de ordem pública apta a reduzir substancialmente os óbitos ocasionados pelo novo coronavírus”, destacou.

No caso das crianças, a advogada frisa que os pais ou responsáveis devem zelar pela saúde dos filhos, os vacinando, sob risco das punições legais. “Conclui-se, portanto, que o Estado está autorizado e apto a exercer a vacinação obrigatória de toda a população por meio da aplicação de medidas indiretas, como por exemplo, exigir a comprovação da vacinação dos menores no momento da rematrícula para o ano letivo de 2022”, diz.

Segundo a advogada, essa exigência não representaria abuso ou ilegalidade. “Diante de uma crise excepcional de saúde pública e da relatividade dos direitos fundamentais de cada um, certas liberdades podem e devem ser suprimidas, priorizando o interesse público”, completa a especialista.

 

Pai denunciou obrigação

No bairro Santa Regina, o pai de duas crianças denunciou que o posto de saúde estaria exigindo a vacina a partir de 12 anos pra entregar a declaração de vacinação pra matrícula. Além disso, a assinatura do termo de consentimento pra aplicação da vacina tava sendo imposta aos pais.

“Somente depois que fiz a denúncia à vigilância e ao setor epidemiológico que elas voltaram atrás e me liberaram a declaração sem obrigação de vacina”, disse. Conforme ele, vários pais deram a autorização pra vacina mesmo contrariados, só pra garantir a declaração necessária pra matrícula dos filhos.

Devido à procura pelo documento, moradores relataram lotação nos postos do Santa Regina e no Jardim Esperança, no bairro Cordeiros, com aglomeração na entrada e demora no atendimento. No posto de Cordeiros, a fila chegou até o portão.

Conforme a prefeitura, para evitar aglomerações nas unidades de saúde, a secretaria de Educação ampliou nessa semana o prazo para entrega da declaração de vacinação até o dia 7 de fevereiro de 2022. O cronograma de matrículas começou na segunda-feira e segue até dia 4 de fevereiro.






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