O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenou o Partido Liberal (PL) de Bombinhas por fraudar a cota de candidatas mulheres nas eleições municipais de 2020. O crime eleitoral resultou na perda do mandato de vereador de Atila Ueliton Rodrigues de Oliveira, o Boca, eleito pela sigla naquele ano.
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Segundo o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do processo, há provas de irregularidades envolvendo as candidaturas de Letícia Batista de Souza e Melissa Vilela Cristino Neves, que ...
Segundo o juiz Leopoldo Augusto Brüggemann, relator do processo, há provas de irregularidades envolvendo as candidaturas de Letícia Batista de Souza e Melissa Vilela Cristino Neves, que seriam apenas candidatas fakes do partido para cumprir os 30% exigidos pela legislação.
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O magistrado diz que não houve comprovação de campanha eleitoral feitas pelas duas. Segundo a decisão, as candidaturas foram usadas para facilitar a vitória do presidente do partido; Boca se reelegeu como vereador.
“Resta satisfatoriamente demonstrado o intuito malicioso de implementar artimanha jurídica para burlar as cotas de gênero exigidas para o pleno exercício do direito de postular cargos eletivos, o que configura a fraude e o abuso de poder reprimidos pela norma constitucional”, escreveu o juiz.
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Além de perder o mandato, a vaga conquistada por Boca será redistribuída e elegerá um novo vereador que ficou na suplência em 2020. Só que o afastamento de Boca e a redistribuição da vaga na Câmara só ocorrerão após julgamento de recursos no Tribunal Regional Eleitoral ou no Tribunal Superior Eleitoral.
O DIARINHO entrou em contato com o gabinete do vereador Boca, que prometeu uma nota de esclarecimento assim que se inteirar da decisão.