PANDEMIA
Secretaria de Saúde organiza novos critérios de testagem
Orientação é que testagem seja ampla também nas indústrias e escolas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]



A secretaria de Saúde de Santa Catarina publicou, segunda-feira, no Diário Oficial do Estado a portaria 1101, que vai servir para reorganizar fluxos e critérios de testagem do covid-19 no estado.
De acordo com a portaria 1101, que revoga a 948 e 961, os municípios devem adotar medidas para garantir a oferta ampliada de pontos de testagem e realizar monitoramento na atenção básica para sintomas suspeitos.
A identificação da infecção pelo vírus permanece sendo o RT-qPCR ou TR-AG, mas a orientação da secretaria é que uma testagem mais ampla seja realizada nas indústrias, escolas e demais instituições com públicos restritos e definidos, igualmente, na nova portaria.
Já os testes rápidos devem estar vinculados a laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública e todos os registros devem ser notificados à Plataforma SC Digital e a e-SUS, inclusive por parte de instituições privadas.
O Estado também pede o monitoramento de síndromes respiratórias e total atenção da Atenção Básica dos municípios.
Quanto ao isolamento, a nova portaria define que todos os casos suspeitos devem seguir uma orientação de 10 dias afastados, contados a partir do início dos sintomas.
Os pacientes imunossuprimidos, independente da doença, devem ser mantidos em isolamento por pelo menos 20 dias contados, a partir da data de início dos sintomas.
A secretaria orienta que, caso os sintomas continuem após 10 dias, que o paciente procure atendimento médico.
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